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CCJ do Senado vota atualização na Lei de Cotas nesta quarta-feira; veja o que pode mudar

A valorização de profissionais da educação pública e a obrigatoriedade de banheiros familiares e fraldário em espaços coletivos também estarão na pauta

A valorização de profissionais da educação pública e a obrigatoriedade de banheiros familiares e fraldário em espaços coletivos também estarão na pauta desta quarta (Roque de Sá/Agência Senado)

Publicado em 18 de outubro de 2023 às 06h00.

Última atualização em 20 de outubro de 2023 às 20h10.

O projeto de lei que atualiza a Lei de Cotas será o primeiro item discutido durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desta quarta-feira, 18. No total, serão 18 temas a serem debatidos na pauta, que será presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). O projeto em questão é da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS).

Entre as mudanças que o O PL 5.384/ propõe na lei de 2012 estão a redução da faixa de renda que serve como critério para ingresso; a inclusão de quilombolas entre os beneficiados com as vagas do programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio, e que seja feita, a cada dez anos, uma avaliação do programa, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos cotistas.

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Atualmente, a Lei de Cotas atende estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, além daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.

Outros projetos

Um projeto de lei que busca a valorização dos profissionais da educação básica pública também está entre as pautas da CCJ. O PLC 88/2018, de autoria da então deputada federal e agora senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), prevê medidas como planos de carreira, formação continuada e melhores condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos escolares.

Outro tema que estará na pauta é o projeto que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em locais coletivos, sejam eles públicos ou privados. Segundo o texto, as regras valerão para as novas edificações e para as que passarem por ampliações ou reformas. Banheiro familiar é aquele destinado a crianças de até 10 anos de idade acompanhadas do respectivo responsável, de acordo com o projeto. Já fraldário, é a instalação especial para troca de fraldas e amamentação de crianças de até 3 anos de idade.

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