Brasil

Câmara aprova projeto de lei que dificulta aborto legal em crianças

Aprovado por 317 votos a 111, o texto agora segue para o Senado

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 5 de novembro de 2025 às 20h44.

Última atualização em 5 de novembro de 2025 às 21h03.

Tudo sobreAborto
Saiba mais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 5, um projeto de lei que torna mais difícil a realização do aborto legal em crianças. Agora, o texto segue para o Senado.

A votação fechou com 317 votos a favor e 111 contra. A proposta suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que autorizava menores de 14 anos a realizarem aborto em qualquer mês de gestação. O mérito do texto ainda deve ser votado no mesmo dia.

Mais cedo, o projeto teve a urgência aprovada pela Câmara, o que permite que ele seja discutido diretamente no plenário, sem precisar passar pelas comissões.

O projeto foi elaborado pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), e a urgência recebeu apoio de deputados de vários partidos, incluindo PP, PL, PSD, Republicanos, União Brasil e MDB. O relator do projeto é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

O que prevê o projeto de lei sobre aborto legal em crianças?

O objetivo do projeto de lei é derrubar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece que não há limite gestacional para a realização do aborto em meninas menores de 14 anos.

Além disso, a resolução  do Conanda prevê que o aborto pode ser realizado sem a necessidade de lavratura de boletim de ocorrência, decisão judicial autorizativa ou comunicação aos responsáveis legais, considerando que esses fatores não devem ser obstáculos ao procedimento.

O Conanda, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, é composto por representantes do governo e da sociedade civil, e tem como objetivo elaborar e fiscalizar a aplicação de normas relacionadas aos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em janeiro deste ano, e, embora não tenha força de lei, possui caráter normativo, orientando sobre o procedimento adequado em casos envolvendo menores.

A resolução aprovada pelo Conanda busca assegurar um atendimento humanizado às vítimas de violência sexual e em situações previstas pela legislação brasileira, como quando há risco de vida para a gestante ou quando o feto apresenta anencefalia. Ela também visa garantir o direito ao aborto legal nesses casos, conforme estabelecido pela legislação brasileira.

O texto da resolução estabelece que, caso haja divergência entre a vontade da criança e a dos genitores ou responsáveis, os profissionais de saúde devem acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para receber orientações legais sobre os procedimentos a serem adotados.

Para os autores do projeto de lei, no entanto, esse trecho da resolução contraria o Código Penal, que atribui a decisão sobre o aborto aos pais ou responsáveis, por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes.

Outro ponto de crítica é o trecho que considera a recusa do médico em realizar a interrupção da gestação, por suspeitar da palavra da vítima de violência sexual, como conduta discriminatória, e não uma objeção de consciência.

Ministério das Mulheres reage à aprovação do projeto

Após a aprovação do texto, o Ministério das Mulheres emitiu uma nota manifestando sua preocupação com os impactos da medida. Segundo a pasta, a decisão representa um retrocesso na proteção de meninas vítimas de estupro.

Veja a íntegra do texto:

"O Ministério das Mulheres expressa preocupação com a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que visa sustar a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) sobre as diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vítimas de estupro na rede de saúde, buscando garantir a aplicação de direitos já existentes em lei. O PDL, ao anular essa orientação, cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção.

A necessidade dessas diretrizes é uma resposta a um cenário alarmante. Entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, idade inferior à do consentimento, ou seja, são gestações infantis decorrente de estupro de vulnerável. Embora a lei garanta o aborto legal em casos de estupro, milhares de meninas são forçadas à maternidade anualmente. Em 2023, apenas 154 meninas em todo o país conseguiram acessar esse direito.

A gestação forçada é a maior causa de evasão escolar feminina e leva à morte de uma menina por semana no Brasil. A resolução do Conanda, construída com a participação da sociedade civil, não ultrapassa suas funções e nem cria novos direitos, ela apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas. Suspender esta medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras".

(Com informações da Agência Câmara)

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosCriançasAborto

Mais de Brasil

Prejuízos em cidade destruída por tornado no PR passam de R$ 114 milhões

Moraes suspende inquérito sobre remoção de corpos após megaoperação no Rio

PF diz que sofrerá restrições 'significativas' com relatório de Derrite do PL antifacção

Governo do PR coloca presos para reconstruir escolas atingidas por tornado