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Câmara aprova prazo para reindexação de dívidas dos Estados

A Câmara aprovou projeto que permite aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União independentemente de regulamentação

Visão lateral da Câmara dos Deputados: matéria ainda será analisada pelo Senado (Saulo Cruz/Câmara dos Deputados)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de março de 2015 às 22h54.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira projeto de lei que permite a aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União independentemente de regulamentação.

A matéria ainda será analisada pelo Senado , informou a Agência Câmara.

Mais cedo nesta terça-feira, a presidente Dilma Rousseff disse que "no momento" o governo federal não tem espaço fiscal para resolver o problema das dívidas de Estados e municípios com a União.

No final do ano passado foi sancionada uma lei autorizando a mudança do índice de correção das dívidas de Estados e municípios com a União, o que reduz o valor dos passivos, mas até o momento a lei não foi regulamentada, e nenhuma renegociação realizada.

O projeto, aprovado por 389 votos a favor e 2 abstenções, concede prazo de 30 dias para a União assinar com os Estados e municípios os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação. O prazo contará a partir da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda.

Depois desse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a aplicação da lei, ressalvado o direito da União de cobrar eventuais diferenças após o recálculo.

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira projeto de lei que permite a aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União independentemente de regulamentação.

A matéria ainda será analisada pelo Senado , informou a Agência Câmara.

Mais cedo nesta terça-feira, a presidente Dilma Rousseff disse que "no momento" o governo federal não tem espaço fiscal para resolver o problema das dívidas de Estados e municípios com a União.

No final do ano passado foi sancionada uma lei autorizando a mudança do índice de correção das dívidas de Estados e municípios com a União, o que reduz o valor dos passivos, mas até o momento a lei não foi regulamentada, e nenhuma renegociação realizada.

O projeto, aprovado por 389 votos a favor e 2 abstenções, concede prazo de 30 dias para a União assinar com os Estados e municípios os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação. O prazo contará a partir da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda.

Depois desse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a aplicação da lei, ressalvado o direito da União de cobrar eventuais diferenças após o recálculo.

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