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Auxílio a campeões da Copa é ato de justiça, diz Aldo Rebelo

Jogadores de seleções campeãs mundiais de futebol em 1958, 1962 e 1970 receberão um prêmio individual único de R$ 100 mil

Ministro do Esporte, Aldo Rebelo: "esses atletas ajudaram a redescobrir o Brasil de uma forma positiva e otimista", justificou (Marcelo Spatafora)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de dezembro de 2012 às 15h51.

Rio de Janeiro - O ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, qualificou nesta quinta-feira como "um ato de justiça" o pagamento de auxílio a jogadores de seleções campeãs mundiais de futebol em 1958, 1962 e 1970, que começará a ser feito em janeiro do próximo ano.

"Esses atletas ajudaram a redescobrir o Brasil de uma forma positiva e otimista, oferecendo ao mundo um grande espetáculo do futebol jogado com arte. Com isso, eles passaram a ser admirados, queridos e respeitados em todo o mundo", disse Rebelo, ao assinar portaria estabelecendo o pagamento, junto com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

O benefício está previsto na Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663), sancionada pela Presidência da República em junho e foi regulamentado hoje, com a assinatura da portaria.

Além disso, do pagamento de um prêmio individual único de R$ 100 mil, a medida garante o pagamento de pensão mensal máxima prevista para os trabalhadores da iniciativa privada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (R$ 3,916 mil).

Segundo a lei, no caso de jogadores já falecidos, como Garrincha, Didi, Vavá, Castilho e Félix, o auxílio será concedido às viúvas ou aos filhos menores de 21 anos. O ex-atacante Tostão, já anunciou que não aceitará o pagamento.

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"Esses atletas ajudaram a redescobrir o Brasil de uma forma positiva e otimista, oferecendo ao mundo um grande espetáculo do futebol jogado com arte. Com isso, eles passaram a ser admirados, queridos e respeitados em todo o mundo", disse Rebelo, ao assinar portaria estabelecendo o pagamento, junto com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

O benefício está previsto na Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663), sancionada pela Presidência da República em junho e foi regulamentado hoje, com a assinatura da portaria.

Além disso, do pagamento de um prêmio individual único de R$ 100 mil, a medida garante o pagamento de pensão mensal máxima prevista para os trabalhadores da iniciativa privada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (R$ 3,916 mil).

Segundo a lei, no caso de jogadores já falecidos, como Garrincha, Didi, Vavá, Castilho e Félix, o auxílio será concedido às viúvas ou aos filhos menores de 21 anos. O ex-atacante Tostão, já anunciou que não aceitará o pagamento.

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