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Aras rejeita investigar Bolsonaro por cheques de Queiroz para Michelle

Procurador-geral da República argumentou ao STF que o Ministério Público do Rio não encontrou indícios de crimes contra o presidente

 (Andressa Anholete/Getty Images)

(Andressa Anholete/Getty Images)

AO

Agência O Globo

Publicado em 10 de maio de 2021 às 16h45.

Última atualização em 10 de maio de 2021 às 18h59.

O procurador-geral da República Augusto Aras rejeitou um pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) para abertura de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por causa de cheques depositados
pelo ex-assessor Fabrício Queiroz para a primeira-dama Michelle Bolsonaro. Um advogado entrou com pedido no STF para que fosse aberto inquérito pelo crime de peculato, desvio de recursos públicos, com base nas reportagens publicadas na época a respeito dos repasses.

A manifestação foi enviada ao ministro Marco Aurélio Mello, relator do pedido no STF. Agora, cabe ao ministro decidir se acolhe o pedido da PGR. O padrão, no caso de arquivamentos de investigação, é que o STF mantenha o posicionamento da PGR, já que é o órgão responsável por investigar autoridades com foro privilegiado.

Aras argumentou que o Ministério Público do Rio já apresentou denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) a respeito do assunto, mas não encaminhou à PGR nenhum indício de crime envolvendo Jair Bolsonaro. Por isso, diz Aras, apenas as notícias veiculadas na imprensa não constituem elemento suficiente para abertura de investigação.

"É notório que as supostas relações espúrias entre o Senador Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz, seu ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, foram objeto de oferecimento de denúncia, na primeira instância, em desfavor de ambos e de outras pessoas supostamente envolvidas nos crimes correlatos. Inexiste notícia, porém, de que tenham surgido, durante a investigação que precedeu a ação penal em curso, indícios do cometimento de infrações penais pelo Presidente da República", escreveu.

Prosseguiu Aras: "Os fatos noticiados, portanto, isoladamente considerados, são inidôneos, por ora, para ensejar a defagração de investigação criminal, face à ausência de lastro probatório mínimo".

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