O Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, durante entrevista coletiva para apresentação do Plano Nacional de Segurança (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 27 de novembro de 2024 às 10h23.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar analisar na próxima semana se o ministro Alexandre de Moraes deve ser declarado impedido de relatar a investigação sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado, que resultou no indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas. O pedido de impedimento foi apresentado pelo próprio Bolsonaro.
A solicitação foi protocolada em fevereiro, após a primeira operação da Polícia Federal (PF) sobre o tema. Entretanto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a quem cabe analisar pedidos desse tipo, rejeitou a ação. A defesa de Bolsonaro recorreu, e agora esse recurso será analisado pelos demais ministros. O julgamento será feito em plenário virtual, com previsão de durar entre os dias 6 e 13 de dezembro.
A análise do recurso ocorrerá logo após a PF concluir a investigação do caso e indiciar Bolsonaro, ex-ministros, militares e aliados por golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito e organização criminosa. Eles negam as acusações.
Na terça-feira, Moraes enviou o relatório final do caso à Procuradoria-Geral da República (PGR), que analisará agora se apresenta uma denúncia. Além disso, o ministro retirou o sigilo da investigação.
Os advogados de Bolsonaro afirmam que há "manifesto impedimento" de Moraes "para a realização de qualquer ato processual" uma vez que haveria um "nítido interesse" pessoal do magistrado no caso. A defesa do ex-presidente considera que ele estaria pessoalmente interessado na investigação porque a PF apura a existência de um plano "que teria como episódio central a prisão do próprio ministro".
Barroso, no entanto, afirmou que "não houve clara demonstração" das razões existentes na legislação para um juiz ser considerado impedido. Para o presidente do STF, os fatos apresentados "não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida".