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Após derrubada de veto, compensação a Estados por perdas no ICMS é promulgada

Essas compensações estão previstas em artigos que tinham sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), ao sancionar a lei. Os vetos, no entanto, foram derrubados pelo Congresso Nacional

ICMS: a Lei Complementar 194 fixou um teto de 17% para o imposto estadual para diversos itens considerados essenciais (Pilar Olivares/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de dezembro de 2022 às 07h23.

Última atualização em 23 de dezembro de 2022 às 07h24.

O Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira, 22, traz a promulgação de medidas que compensam Estados e o Distrito Federal por perdas na arrecadação decorrentes da limitação das alíquotas de ICMS a bens e serviços essenciais instituída pela Lei Complementar 194, de junho deste ano.

Essas compensações estão previstas em artigos que tinham sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), ao sancionar a lei. Os vetos, no entanto, foram derrubados pelo Congresso Nacional.

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Na promulgação, foi restabelecido o artigo quinto, que determina que as vinculações ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ( Fundeb ), além de receitas vinculadas a ações e serviços de saúde, serão mantidas pelos Estados e municípios na proporção da dedução de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Também foi promulgado o artigo 14, que prevê a compensação por parte da União em caso de perdas de recursos, de forma que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb dos Entes da Federação tenham as mesmas disponibilidades financeiras anteriores à lei complementar.

Por fim, o texto determina que os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão manter a execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e educação, inclusive quanto à destinação de recursos ao Fundeb, na comparação com a situação vigente antes da lei complementar.

Aprovada em junho pelo Congresso, a Lei Complementar 194 fixou um teto de 17% para o imposto estadual para diversos itens considerados essenciais, como energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. Em alguns Estados, as alíquotas chegavam a 30%.

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