Flávio Bolsonaro: o MP alega que havia um esquema de "rachadinha" no gabinete de Flávio na Alerj entre 2007 e 2018 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Clara Cerioni
Publicado em 16 de julho de 2019 às 14h37.
Última atualização em 16 de julho de 2019 às 14h37.
Rio de Janeiro — Após a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) cancelou o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL- RJ) que estava marcado para a tarde desta terça-feira (16).
Toffoli suspendeu todos os processos judiciais que tramitam no Brasil onde houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial — ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça.
Toffoli tomou a decisão em um processo em que se discute a possibilidade ou não de os dados bancários e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem a intermediação do Poder Judiciário.
Com a determinação do ministro, todos os casos que tratam sobre a controvérsia ficam suspensos até que o STF decida sobre a questão. O julgamento pelo plenário está marcado para novembro.
O relator do caso no Rio, desembargador Antônio Amado, havia rejeitado, no final do mês passado, liminar apresentada pelos advogados do senador, que dizem que a quebra de sigilo é uma forma de disfarçar medidas arbitrárias que estariam sendo adotadas contra o parlamentar.
Foi a primeira derrota do criminalista paulistano Frederick Wassef à frente do caso — ele assumiu a defesa do filho do presidente da República no início de junho.
Em abril, Amado também negara outro pedido feito por Flávio, alegando que não houve fornecimento de dados sigilosos antes da autorização judicial.
A defesa do senador já havia sofrido derrota no início de fevereiro no STF, quando o ministro Marco Aurélio Mello não permitiu que as investigações do MP-RJ fossem suspensas.
Relator do caso na Corte, ele foi contrário à decisão do ministro Luiz Fux, que havia suspendido provisoriamente a investigação no recesso do Judiciário.
O Ministério Público Estadual alega que havia um esquema de "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj entre 2007 e 2018, período abarcado pela quebra de sigilo. Foi nesse intervalo de tempo que o policial militar Fabrício Queiroz, acusado de ser o operador do suposto esquema, esteve lotado no escritório do filho do presidente.
A tese do MP é a de que assessores "fantasmas" devolviam parte dos próprios salários — Queiroz seria o responsável pelo gerenciamento.
O caso, revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em dezembro do ano passado, teve como origem relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontaram movimentações consideradas atípicas nas contas do policial militar: R$ 1,2 milhão no período de um ano, o que seria incompatível com seus rendimentos.
A sessão desta terça-feira não julgou o habeas corpus impetrado pela defesa de Queiroz. A defesa dele, representada pelo advogado Paulo Klein, ainda aguarda que o pedido seja pautado.
No final de maio, o desembargador Antônio Amado negou liminar apresentada pelos advogados. Queiroz alega que o inquérito do MP-RJ foi "contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades", como o "cruzamento" e o "vazamento" de dados.