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Anvisa proíbe, mas empresa ganha liminar para cultivar maconha no Brasil

A decisão vai na contramão da resolução da Anvisa feita na manhã desta terça-feira, que regulamentou o registro de medicamentos à base de cannabis

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Maconha medicinal: A justificativa da empresa era de que não havia justificativa plausível para que fosse proibido o plantio no Brasil, uma vez que não pode ser utilizada para a fabricação de drogas (OpenRangeStock/Getty Images)

Maconha medicinal: A justificativa da empresa era de que não havia justificativa plausível para que fosse proibido o plantio no Brasil, uma vez que não pode ser utilizada para a fabricação de drogas (OpenRangeStock/Getty Images)

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Victória Damasceno

Publicado em 3 de dezembro de 2019 às, 19h23.

Última atualização em 4 de dezembro de 2019 às, 15h26.

São Paulo — A empresa Schoenmaker Humanko, do grupo Terra Viva, foi autorizada a importar sementes e realizar o cultivo para fins industriais e farmacêuticos da maconha no Brasil. A liminar foi expedida pelo juiz Renato Coelho Boreli da 9ª Vara Federal de Brasília, nesta terça-feira (03).

De origem holandesa, a empresa entrou na justiça em outubro deste ano pelo direito de poder importar sementes e plantar maconha no Brasil para fins medicinais. A ação contra a União e contra a Anvisa pedia o direito de cultivar a cannabis não psicoativa, isto é, aquela que possui até 0,3% de THC.

A planta, conhecida internacionalmente como hemp, não possui níveis suficientes de THC para causar efeitos psicotrópicos ou alucinógenos.  Também conhecida como cânhamo é usada para a produção de tecidos, papeis e óleos.

A justificativa da empresa era de que não havia argumentação plausível para que fosse proibido o plantio no Brasil, uma vez que não pode ser utilizada para a fabricação de drogas.

A decisão vai na contramão da resolução da Anvisa feita na manhã desta terça-feira (03), que regulamentou o registro de medicamentos à base de cannabis, mas rejeitou o plantio pelas companhias produtoras.

Na prática, a empresa do grupo Terra Viva será beneficiada. Além de poder de produzir, distribuir e comercializar os medicamentos à base de maconha, também poderá cultivar a planta e fornecer os insumos para outras empresas brasileiras produtoras dos medicamentos à base de cânhamo.

Arthur Ferrari Arsuffi, advogado da empresa, diz que a decisão da Anvisa foi positiva do ponto de vista da empresa, já que o que estava sendo proposto era um modelo que não diferenciava as espécies da planta.

"A regulamentação que estava sendo proposta era ruim, porque previa a utilização de um modelo que não é mais usado internacionalmente e não é economicamente viável.  Não diferenciava as especiesque tinham THC das que não tinham, e portanto não poderiam gerar drogas. Se ela fosse aceita trariam restrições indevidas", avalia o advogado.

A decisão ainda é passível de recurso, mas para Arsuffi, o texto está bem fundamentado. "Nós acreditamos que dificilmente será revogada a liminar. Os próximos passos são importamos as sementes e iniciarmos o plantio no Brasil", conclui.

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