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Anvisa interdita lote de canela em pó com pelo de roedor

A proibição vale por um prazo de 90 dias


	Canela: a Vigilância Sanitária de Minas Gerais já havia interditado de forma cautelar o produto em novembro
 (sxc.hu)

Canela: a Vigilância Sanitária de Minas Gerais já havia interditado de forma cautelar o produto em novembro (sxc.hu)

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Da Redação

Publicado em 16 de dezembro de 2014 às 13h29.

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta terça-feira a interdição cautelar do lote nº 1812 do produto "Canela em pó chinesa" marca Fã, em embalagem de 30 gramas, com validade até 24 de junho de 2016.

Foi constatada a presença de pelo de roedor acima do limite de tolerância estabelecido. A proibição vale por um prazo de 90 dias. O lote foi fabricado pela empresa Junco Indústria e Comércio Ltda.

Segundo a Anvisa, a Vigilância Sanitária de Minas Gerais já havia interditado de forma cautelar o produto, em novembro. A decisão pela proibição, por parte da agência federal, está presente em resolução publicada no Diário Oficial da União.

A Anvisa também determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 0058 do cosmético Allgel Antisséptico para as mãos (Álcool etílico hidratado), 500 mg, fabricado por Jales machados S.A.

O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de teor etílico. De acordo com a Anvisa, o fabricante não solicitou recurso ou perícia de contraprova à Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF).

O lote 363 do cosmético Dermygel Antisséptico Aloe Veratambém foi suspenso, pois apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de rotulagem primária e determinação de pH.

A empresa fabricante também não interpôs recurso ou perícia de contraprova ao Lacen-DF.

Também foi suspenso o lote MF0105 do medicamento Atenolab 50mg (Atenolol), comprimidos, fabricado por Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda e com validade até junho de 2014.

Foi realizada uma auditoria na empresa fabricante, em que ficou comprovada a fabricação e distribuição do medicamento antes da aprovação da petição pós-registro, afirma a Anvisa.

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