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Anvisa fixa regras para importações durante greve

Fiscais da agência reguladora estão em greve desde o último dia 16

Alfândega: a Anvisa ressaltou que o deferimento antecipado de licenciamento de importação não autoriza a exposição ou o consumo dos produtos (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 15 de agosto de 2012 às 19h14.

Brasília – Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (6) no Diário Oficial da União fixa regras para garantir a continuidade da importação de produtos e bens sujeitos à fiscalização da Anvisa, perecíveis ou não, durante a paralisação de servidores do órgão. Fiscais da agência reguladora estão em greve desde o último dia 16.

De acordo com a publicação, o licenciamento antecipado de importação será concedido de forma imediata quando a capacidade de armazenagem de cargas nos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados for insuficiente e nos casos em que o pedido para bens e produtos não tenha sido analisado em até cinco dias úteis a partir da data de solicitação pelo importador.

A Anvisa ressaltou que o deferimento antecipado de licenciamento de importação não autoriza a exposição ou o consumo dos produtos. Eles poderão apenas ser retirados e transportados do porto, aeroporto ou recinto alfandegado para o local de armazenamento indicado pelo importador, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

A resolução entra em vigor na data da publicação.

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De acordo com a publicação, o licenciamento antecipado de importação será concedido de forma imediata quando a capacidade de armazenagem de cargas nos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados for insuficiente e nos casos em que o pedido para bens e produtos não tenha sido analisado em até cinco dias úteis a partir da data de solicitação pelo importador.

A Anvisa ressaltou que o deferimento antecipado de licenciamento de importação não autoriza a exposição ou o consumo dos produtos. Eles poderão apenas ser retirados e transportados do porto, aeroporto ou recinto alfandegado para o local de armazenamento indicado pelo importador, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

A resolução entra em vigor na data da publicação.

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