Exame Logo

ANTT divulga medida para isentar pedágio de caminhões vazios

A condição de veículo vazio poderá ser verificada a partir de avaliação visual, da documentação fiscal, do Ciot e do peso bruto total do veículo

Isenção: a condição de veículo vazio poderá ser verificada a partir de avaliação visual, da documentação fiscal, do Ciot e do peso bruto total do veículo (thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2015 às 13h53.

Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de carga que circulam vazios.

Segundo a resolução, a condição de veículo vazio poderá ser verificada a partir de avaliação visual, da documentação fiscal associada à viagem, do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) e do peso bruto total do veículo.

Essa verificação poderá ser realizada em cabines específicas de pedágio, postos de pesagem ou por meio de fiscalização pela ANTT ou pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a rodovia.

"No prazo de 90 dias, cada concessionária de rodovia regulada pela ANTT deverá apresentar proposta operacional para a verificação da condição de vazio, que poderá prever a aplicação de qualquer das formas estabelecidas", avisa a agência na resolução.

Veja também

Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de carga que circulam vazios.

Segundo a resolução, a condição de veículo vazio poderá ser verificada a partir de avaliação visual, da documentação fiscal associada à viagem, do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) e do peso bruto total do veículo.

Essa verificação poderá ser realizada em cabines específicas de pedágio, postos de pesagem ou por meio de fiscalização pela ANTT ou pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a rodovia.

"No prazo de 90 dias, cada concessionária de rodovia regulada pela ANTT deverá apresentar proposta operacional para a verificação da condição de vazio, que poderá prever a aplicação de qualquer das formas estabelecidas", avisa a agência na resolução.

Acompanhe tudo sobre:ANTTAutoindústriaCaminhõesPedágioTransportes

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame