Ameaças a Jean Wyllys deverão ser julgada pela Justiça do DF, decide STJ
Para o STJ, como as ameaças a Jean Wyllys foram feitas por e-mail, não poderiam ser julgadas pela Justiça Federal
Estadão Conteúdo
Publicado em 30 de agosto de 2019 às 17h39.
Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a competência para apurar crimes de difamação, ameaça e injúria cometidos por e-mail contra o ex-deputado federal Jean Wyllys é da 1ª Vara Criminal de Brasília. As informações foram divulgadas no site do STJ.
Para o colegiado, os crimes objeto da investigação não foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados por e-mail, "não havendo, portanto, a transnacionalização do delito" — condição para que a competência fosse da Justiça Federal. A mensagem havia sido enviada à assessoria de imprensa do deputado.
O e-mail, acrescentou o magistrado, é uma ferramenta eletrônica pessoal do usuário, diferentemente do que ocorre em sites, nos quais qualquer pessoa com acesso à rede pode tomar conhecimento da informação.
Em janeiro, Jean Wyllys anunciou que abriria mão de seu terceiro mandato por sofrer ameaças e temer por sua vida. Ele deixou o país e vive em Berlim, na Alemanha.
Sem relação
Para o relator do conflito, ministro Nefi Cordeiro, embora a vítima tenha recebido as ameaças em seu correio eletrônico funcional, elas tinham o objetivo de intimidá-lo como testemunha de um processo por danos morais, sem relação com o desempenho de seu cargo de deputado federal e sem revelar prejuízos ao Congresso .
"Com efeito, as ameaças dirigidas ao ex-deputado federal Jean Wyllys de Matos Santos, através de seu correio eletrônico funcional, tiveram como finalidade intimidá-lo em razão de sua oitiva como testemunha em processo cível reparatório de danos morais, não possuindo relação alguma com sua atuação no cargo de parlamentar federal que ocupava", afirmou Nefi Cordeiro.