Exame Logo

Alíquota na reforma tributária dependerá do sucesso do split payment, diz diretor da Fazenda

À EXAME, nesta sexta, Daniel Loria, defendeu o mecanismo de pagamento como um instrumento justo e que combaterá a sonegação fiscal em 150 bilhões de reais

A previsão é que ocorra uma redução de 150 bilhões de reais, do valor hoje sonegado, com as mudanças tributárias (Roque de Sá/Agência Senado)

Publicado em 22 de novembro de 2024 às 16h04.

O diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, afirmou nesta sexta-feira, 22, que a alíquota de referência na reforma tributária dependerá do sucesso do split payment. Se o sistema funcionar como planejado, será possível arrecadar, nas contas da Fazenda, mais de 150 bilhões de reais que hoje são sonegados — e, assim, abrir espaço para diminuir a alíquota básica estipulada pela reforma.

"Eliminando benefício fiscal, agora eliminado a sonegação e arrecadando de uma forma mais eficiente, eu consigo reduzir essa alíquota geral. Eu diria que a alíquota final do CBS e IBS vai ser muito depende do sucesso do split, do sucesso do sistema de arrecadação, do combate à sonegação, ás fraude e à inadimplência", disse Loria durante webinar sobre o tema realizado pela EXAME e oferecido pela Contabilizei.

Veja também

O chamado split payment estabelece que o creditamento às empresas esteja vinculado ao pagamento. Ou seja, o crédito só será recebido após a empresa pagar o tributo. Como explicou Loria à EXAME, nesse caso, o pagamento da nota fiscal eletrônica pelo adquirente é feito à instituição financeira, que, por sua vez, fará uma divisão do valor pago da seguinte maneira: uma parte à instituição encaminha para a conta do fornecedor (valor do B&S) e a outra para a conta dos fiscos (valor do tributo). Como na forma de pagamento anterior, o adquirente terá a garantia de que haverá um crédito na sua conta corrente tributária no mesmo valor do tributo que ele pagou.

Há uma preocupação sobre essa forma de pagamento, principalmente entre os pequenos negócios. Esses empreendedores temem que ao pagar o imposto na venda de um produto, isso possa afetar o seu fluxo de caixa. Loria, porém, discorda dessa tese. Para ele, que é também coordenador do grupo de trabalho sobre a implementação do split payment, a reforma tributária será positiva para o fluxo de caixa dos negócios.

"Um motivo simples, que às vezes passa ao largo do pequeno empresário, talvez ele nem saiba, é que a substituição tributária, – hoje uma série de produtos comprados por empresas do Simples têm lá um ICMS gigante embutido no preço, e quem paga por isso é a empresa do Simples –, é que estamos acabando com a substituição tributária na reforma", afirmou.

De acordo com o diretor do Ministério da Fazenda, a sobretributação de insumos para empresas do Simples acabará. "E o impacto não é pequeno, é muito grande. Hoje a maioria dos produtos que pagam ICMS têm substituição tributária. A partir do momento que você elimina o custo desse insumo, isso pode gerar um ganho gigante para a empresa no Simples", justificou.

O split payment é justo?

Loria ainda acrescentou que o split payment é justo na medida que ele só faz a retenção do tributo que a empresa já pagaria. O especialista também negou o risco de excesso.

"O split arrecada tributo no momento da liquidação financeira da transação. Então, no dia que você recebe pela sua venda, o pedaço que corresponde ao tributo já é pago ao governo. Com isso reduzimos o risco de sonegação. E claro, se o cara recebe aquilo para pagar no mês seguinte, ele pode não pagar, sonegar ou postergar o pagamento. Quando a gente elimina essas possibilidades, tornamos o ambiente de negócio mais equilibrado e a concorrência mais leal. Reduzindo esse espaço de sonegação e evitando a substituição tributária", ressaltou.

A Fazenda estima que mais de 400 bilhões de reais são perdidos com a sonegação de impostos no Brasil. A previsão é que ocorra uma redução de 150 bilhões de reais com as mudanças tributárias. O que pode gerar uma queda de três pontos percentuais de alíquota de IBS e CBS, que formam o modelo IVA.

Acompanhe tudo sobre:Reforma tributáriaEspecial Reforma Tributária

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame