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Alesp aprova PL que cancela multas de descumprimento das medidas sanitárias da pandemia

De autoria do governador Tarcísio de Freitas, beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro, que acumula cinco multas por não usar máscara e promover aglomerações

Assembleia Legislativa de São Paulo, Alesp (Alesp/Divulgação)

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Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 17 de outubro de 2023 às 20h44.

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira, 17, o projeto de lei que cancela as multas aplicadas pelo descumprimento de medidas sanitárias durante a pandemia de covid-19 (PL 1245/2023).

A proposta de autoria do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que acumula cinco multas por não usar máscara e promover aglomerações - totalizando uma dívida de mais de R$ 1 milhão. Tarcísio é afilhado político e ex-ministro de Bolsonaro.

Durante a sessão que aprovou o PL, o deputado Paulo Fiorilo (PT) líder da federação PT, PCdoB e PV, afirmou que a oposição vai entrar com uma ação na Justiça questionando a legalidade da anistia das multas. Segundo ele, a proposta de cancelamento das infrações aplicadas durante a pandemia é um "jabuti", isto é, um artigo que não tem relação com o assunto principal do projeto inserido no texto para atender a interesses pessoais ou políticos. Portanto, a proposta de anistia não teria validade, já que apenas 1 dos 37 artigos do PL aborda o tema, argumenta a oposição.

"Projeto que trata de assunto econômico com um jabuti desse (tamanho), com certeza será questionado judicialmente. É inadmissível que a gente tenha em um projeto que trata de cobrança de dívida ativa, um artigo que não trata absolutamente nada disso", disse Fiorilo. "Quero avisar a base do governo que nós vamos judicializar porque não é possível que essa assembleia faça do jeito equivocado a votação da anistia de multas", completou o deputado do PT.

Devido ao débito com o Estado, Bolsonaro chegou a ter R$ 824 mil em imóveis e ativos financeiros bloqueados pela Justiça. Porém, o patrimônio do ex-chefe do Executivo foi desbloqueado após um depósito judicial, no valor de R$ 913,3 mil, feito em agosto deste ano. A quantia serviu para garantir a quitação da dívida que Bolsonaro tem com a Secretaria de Estado da Saúde (SES). No entanto, com a aprovação do PL 1245/2023, o montante será devolvido ao ex-presidente e o restante do débito, perdoado.

A anistia não só livrará Bolsonaro de desembolsar R$ 1 milhão, como também vai beneficiar outros aliados de Tarcísio e do ex-presidente. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi multado quatro vezes e deve R$ 135 mil ao Estado. Já o deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) tem R$ 61,5 mil em débitos. O deputado estadual Gil Diniz (PL-SP), por seu lado, deve R$ 813, e alega que depositou o valor em juízo. Além disso, outros políticos alinhados com o discurso bolsonarista - como o próprio Tarcísio e os deputados Marcos Feliciano e Coronel Tadeu - foram multados, mas não serão beneficiados, uma vez que já pagaram formalmente a dívida com o Estado.

Anistia a multas foi inserida em forma de "jabuti"

A anistia das multas aplicadas durante a pandemia de covid-19 foi inserida em forma de "jabuti" no projeto de lei 1245/2023. De modo geral, o texto trata sobre a cobrança de impostos e multas inscritas na Dívida Ativa do Estado a fim de aprimorar o sistema de pagamento - como, por exemplo, ao conceder descontos nas multas para contribuintes e empresas devedoras com interesse em saldar o débito. Contudo, a gestão Tarcísio inseriu um artigo no PL que versa sobre o cancelamento das infrações aplicadas na pandemia. As multas foram realizadas no governo João Doria (PSDB à época).

"Ficam canceladas as multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais, aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de covid-19", diz o artigo 36 do PL 1245/2023. Em parágrafo único, o texto continua: "fica vedada a restituição, no todo ou em parte, dos valores pagos anteriormente à vigência do disposto neste artigo".

Em virtude de seu conteúdo estranho ao todo do projeto e a pressões da oposição, o artigo 36 do projeto de lei foi votado em destaque. No total, 53 deputados estaduais votaram a favor da medida, 26 contra a anistia e 2 não votaram. Já a íntegra do PL foi aprovado por 65 votos. Embora tenha sido aprovada pelos deputados, a tramitação da proposta na Assembleia foi marcada por bate-boca entre parlamentares, com a oposição acusando a gestão de Tarcísio de ter elaborado a proposta com o intuito de beneficiar o ex-presidente. "De uma forma covarde e perversa, o governador está protegendo negacionistas", declarou o deputado Carlos Giannazi (PSOL), na tributa da assembleia.

Ficam canceladas as multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais, aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de covid-19.

Artigo 36, do PL 1245/2023

Governo de SP vai deixar de arrecadar R$ 72 milhões

O governo de São Paulo vai deixar de arrecadar R$ 72,1 milhões em razão da aprovação do PL 1245/2023. Durante a pandemia, a SES aplicou 10,7 mil multas, sendo que somente 579 pessoas foram autuadas por não usar máscara de proteção facial na rua. Outras 2,6 mil pessoas foram multadas por não usar máscara dentro de estabelecimentos. Além disso, 5,5 mil estabelecimentos foram autuados por não cumprir as medidas sanitárias. Os dados sobre a aplicação de multas foram obtidos pelo Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Ao encaminhar o texto à Casa Legislativa, o secretário de Saúde, Eleuses Paiva, argumentou que a manutenção das sanções "não mais condiz com o fim dos estados emergenciais de saúde pública e acaba por sobrecarregar a administração com o gerenciamento de processos administrativos e de cobranças de multas sem finalidade arrecadatória".

"Além de gerar um alto custo de processamento de milhares de débitos (a maioria de pequeno valor), a manutenção da cobrança das multas, quando já superamos a fase mais crítica da doença, também não contribui para o desenvolvimento social e econômico do Estado, podendo a continuidade das cobranças dar ensejo à inscrição em dívida ativa, levar o título a protesto, à cobrança judicial e até mesmo à negativação do cidadão ou da empresa devedora, agravando ainda mais a situação financeira dessas pessoas", afirmou.

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