AGU pede ao STF que aceite comprovante de recuperação em vez de vacinação
A AGU também pede que Barroso altere a decisão para garantir que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam voltar ao país após cumprirem quarentena
Estadão Conteúdo
Publicado em 14 de dezembro de 2021 às 06h20.
Última atualização em 14 de dezembro de 2021 às 08h54.
A Advocacia-Geral da União ( AGU ) pediu nesta segunda-feira, 13, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que esclareça o alcance da decisão que obrigou o governo federal a exigir o comprovante de vacinação contra a covid-19 de passageiros internacionais. A liminar foi dada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Em manifestação enviada ao tribunal, a pasta afirma que a ordem "não foi clara", sobretudo em relação ao regramento para viajantes com nacionalidade brasileira residentes no exterior ou que tenham deixado o País sem completar a imunização.
"As situações de obscuridade reclamam esclarecimento tempestivo para que a decisão possa ser cumprida da forma mais adequada possível pelas autoridades federais", diz ao STF.
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AAGUtambém pede que Barroso altere a decisão para garantir que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam voltar ao País, desde que cumpram a quarentena prevista. O governo afirma que barrar sua entrada seria "desproporcional".
"A exigência de tamanho rigor migratório equivale a negar o acolhimento territorial de cidadania inclusive a brasileiros natos, sujeitando-os a uma penalidade equivalente ao banimento", segue aAGU.
Outro ponto sugerido pelo governo é que o comprovante de recuperação da covid-19 seja aceito como alternativa para fazer o controle migratório. O argumento é que o documento equilibraria a necessidade de controle da pandemia e a ‘efetividade do direito fundamental à circulação’.
"Trata-se de uma forma de evitar que brasileiros e estrangeiros ainda não imunizados não sofram um tratamento jurídico excessivamente gravoso, buscando - tal como outros países do mundo - um equilíbrio reflexivo entre a necessidade de controle da pandemia e a efetividade do direito fundamental à circulação" argumenta a pasta.
Mais cedo, Barroso defendeu que as medidas para enfrentamento da pandemia devem se pautar no "princípio de precaução" e disse que decidiu a favor da exigência do passaporte da vacina porque, em sua avaliação, seria inviável fiscalizar o cumprimento da proposta alternativa, de quarentena obrigatória para os viajantes não imunizados.
O tema ainda será submetido ao crivo dos ministros do STF em sessão extraordinária no plenário virtual antes do fim do recesso do Judiciário. O julgamento foi marcado para quarta-feira, 15.