AGU obteve uma liminar da Justiça determinando ao Sintracape que permita a passagem de carretas que transportam combustível ao Aeroporto dos Guararapes (Infraero/Divulgação)
Agência Brasil
Publicado em 23 de maio de 2018 às 14h36.
Última atualização em 23 de maio de 2018 às 14h38.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma liminar da Justiça Federal determinando ao Sindicato dos Transportadores de Cargas Autônomos de Pernambuco (Sintracape), responsável pelo bloqueio da rodovia estadual PE-09, que permita a passagem de carretas que transportam combustível ao Aeroporto dos Guararapes (PE).
A liminar foi obtida pela Procuradoria Regional da União da 5ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Na decisão, a juíza federal Daniela Queiroz destacou a urgência da medida ao ressaltar que o abastecimento de combustível está garantido apenas até hoje (23), o que poderia prejudicar a regularidade de cerca de 70 voos programados no aeroporto de Pernambuco. Em caso de descumprimento da decisão, a juíza fixou multa de R$ 10 mil por dia, além de responsabilização administrativa e penal "daqueles que vierem a obstacularizar o cumprimento da medida".
Segundo a juíza, o protesto dos caminhoneiros impacta diretamente a vida cotidiana dos brasileiros. "No entanto, a obstrução da rodovia com a consectária limitação de passagem e risco de desabastecimento, seja de combustíveis como de bens de consumo, pior ainda os perecíveis, representam abuso do direito, o que há de ser rechaçado".
A AGU obteve pelo menos cinco decisões liminares que proíbem a obstrução de rodovias federais nos estados do Paraná, de Minas Gerais, da Paraíba e de Rondônia durante manifestações de greve de caminhoneiros. Outras oito ações ajuizadas pelas procuradorias aguardam decisões nos estados do Rio Grande do Sul, de Goiás, do Pará, de São Paulo e no Distrito Federal.
As ações atingem movimentos liderados pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, Associação Brasileira dos Caminhoneiros, Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas nos Estados da Paraíba, de Minas Gerais e de Rondônia, além de motoristas que bloquearem as vias.