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Acusados por morte de cinegrafista não são libertados

Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza não foram libertados por não haver tornozeleiras eletrônicas disponíveis

O cinegrafista Santiago Ilídio Andrade, no momento em que é atingido por um explosivo (Agência O Globo/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de março de 2015 às 20h06.

Rio - Autorizados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a deixarem a prisão, Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, acusados de acender o rojão que, ao explodir, causou a morte do cinegrafista Santiago Andrade, no Rio, em fevereiro de 2014, não foram libertados até as 18h30 desta quinta-feira, 19, pois não havia tornozeleiras eletrônicas disponíveis para a dupla usar.

No fim da tarde o desembargador Gilmar Augusto Teixeira, da 8ª Câmara Criminal, suspendeu a obrigatoriedade da tornozeleira, mas Caio e Fábio ainda não haviam deixado o Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio.

Segundo a decisão inicial do TJ-RJ, Fábio e Caio teriam de ser monitorados por meio eletrônico, com uso de tornozeleiras a serem fornecidas pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap). Mas o fornecimento das peças foi interrompido em dezembro de 2014 pelo fabricante, por falta de pagamento.

O TJ-RJ informou que o detento não pode ser prejudicado por esse problema estrutural e que, quando não há tornozeleira, a Seap envia ofício ao Tribunal de Justiça para dar ciência do problema. Um juiz então analisa o caso e determina a libertação do detento mesmo sem a tornozeleira, mas esse trâmite pode demorar horas ou dias.

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No fim da tarde o desembargador Gilmar Augusto Teixeira, da 8ª Câmara Criminal, suspendeu a obrigatoriedade da tornozeleira, mas Caio e Fábio ainda não haviam deixado o Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio.

Segundo a decisão inicial do TJ-RJ, Fábio e Caio teriam de ser monitorados por meio eletrônico, com uso de tornozeleiras a serem fornecidas pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap). Mas o fornecimento das peças foi interrompido em dezembro de 2014 pelo fabricante, por falta de pagamento.

O TJ-RJ informou que o detento não pode ser prejudicado por esse problema estrutural e que, quando não há tornozeleira, a Seap envia ofício ao Tribunal de Justiça para dar ciência do problema. Um juiz então analisa o caso e determina a libertação do detento mesmo sem a tornozeleira, mas esse trâmite pode demorar horas ou dias.

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