Bandeira do movimento gay: cartórios são obrigados a celebrar casamentos civis homoafetivos (Pedro Armestre/AFP)
Da Redação
Publicado em 16 de maio de 2013 às 10h18.
São Paulo – A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) a favor do casamento civil homoafetivo é de 2011, mas os cartórios, que são subordinados aos Tribunais de Justiça locais, poderiam se recusar a realizar o casamento ou converter uniões civis em casamento. Agora eles são proibidos de se recusar por decisão do Conselho Nacional de Justiça que passa a valer a partir desta quinta-feira.
A resolução do CNJ passa a ser vista como um reforço à decisão do STF e unifica o procedimento nos cartórios do Brasil inteiro, na prática legalizando de maneira menos burocrática o casamento civil homoafetivo.
Antes, casais que tivessem o pedido recusado em cartórios teriam de entrar na Justiça. Agora, se o cartório se recusar a realizar o casamento, o caso é levado ao respectivo Tribunal de Justiça do Estado, onde o juiz corregedor vai determinar “providências cabíveis”.
O casamento civil se diferencia da união estável por de fato mudar o estado civil do casal, que passam a ser vistos juridicamente como casados. Desse modo, ações como compras de imóveis dependem da assinatura dos dois cônjuges. Além disso, um é necessariamente herdeiro do outro – na união estável o parceiro não herda imediatamente.
A decisão ainda pode ser contestada no STF, mas ela passa a valer a partir desta quinta-feira.