Eleições: A autodeclaração foi instituída em 2014. São consideradas candidaturas de negros aquelas de candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos. (Michel Jesus/Agência Câmara)
André Martins
Publicado em 5 de outubro de 2022 às 16h49.
Última atualização em 5 de outubro de 2022 às 16h55.
Dos 513 deputados eleitos, 370 se autodeclaram brancos (72%); 107 se reconhecem como pardos (20,8%); 27 se declaram pretos (5,26%); 3três amarelos (0,58%); e cinco indígena (0,97%). Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os dados mostram um crescimento de 8,94% de deputados pretos em relação à eleição de 2018, mas o grupo continua sub-representado na Câmara dos Deputados em relação ao tamanho da população.
No pleito de 2022, o total de candidatos a deputado pretos e pardos foi de 4.886 candidaturas, ou 47% dos quase 10,3 mil postulantes. Em 2018, foram 3.586, ou 42% de 8,6 mil.
5.274 candidatos se declaram brancos (51,20%) no pleito deste ano, em 2018 foram 4.904. O número de deputados federais brancos caiu 4,59% em 2022, mas continua a maioria entre os deputados eleitos.
No pleito de 2022, o total de candidatos a deputado pretos e pardos foi de 4.886 candidaturas, ou 47% dos quase 10,3 mil postulantes. Em 2018, foram 3.586, ou 42% de 8,6 mil. 5.274 candidatos se declaram brancos (51,20%), em 2018 foram 4.904.
Na última eleição, em 2018, 385 se autodeclaram brancos (75%); 104 se reconhecem como pardos (20,27%); 21 se declaram pretos (4,09%); dois amarelos (0,389%); e um indígena (0,19%).
Na eleição de 2022, o TSE também obrigou que os partidos destinar recursos do Fundo Eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos. Os votos dados a candidatas mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A autodeclaração foi instituída em 2014. São consideradas candidaturas de negros aquelas de candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2019, 42,7% dos brasileiros se declararam como brancos, 46,8% como pardos, 9,4% como pretos e 1,1% como amarelos ou indígenas.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O segundo turno das eleições 2022 será disputado no dia 30 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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