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40% dos empregados dos Correios devem trabalhar, diz TST

Em caso de descumprimento, os sindicatos dos trabalhadores ficam sujeitos à multa diária de R$ 50 mil

Funcionário do Correio cruza os braços durante uma manifestação no vão-livre do Museu de Arte de São Paulo cobrando reposição salarial (Marcelo Camargo/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de setembro de 2013 às 20h23.

Brasília - Uma parcela de no mínimo 40% dos empregados em cada uma das unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve trabalhar durante o período de greve . A determinação é do ministro Fernando Eizo Ono, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em caso de descumprimento, os sindicatos dos trabalhadores ficam sujeitos à multa diária de R$ 50 mil, informou o tribunal em nota.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira, 23. Dessa forma, foi atendido em parte o pedido dos Correios , de manutenção de 80% das atividades. Para o ministro do TST, o limite de 80% "ensejaria quase que a normalização dos serviços prestados pela ECT, a frustrar o exercício do direito fundamental dos empregados à greve".

O ministro Eizo Ono foi sorteado como relator no caso do dissídio coletivo instaurado pelos Correios contra a Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect).

Na decisão, o ministro ressaltou, entretanto, que o direito de greve não é absoluto e lembrou que a Lei nº 7.783/89, a Lei de Greve, estabelece os requisitos mínimos para o exercício do direito, visando a coibir o abuso e garantir o atendimento das necessidades essenciais da comunidade. "Em caso de greve nos serviços ou atividades essenciais, sindicatos, empregados e empregadores ficam obrigados a garantir, em comum acordo, a prestação dos serviços indispensáveis."

Houve uma tentativa de conciliação na última terça-feira, 17, mas Fentect e a ECT não chegaram a um acordo. A Findect, que não compareceu à audiência, encaminhou petição informando que os sindicatos filiados a ela haviam celebrado acordo com a empresa.

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A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira, 23. Dessa forma, foi atendido em parte o pedido dos Correios , de manutenção de 80% das atividades. Para o ministro do TST, o limite de 80% "ensejaria quase que a normalização dos serviços prestados pela ECT, a frustrar o exercício do direito fundamental dos empregados à greve".

O ministro Eizo Ono foi sorteado como relator no caso do dissídio coletivo instaurado pelos Correios contra a Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect).

Na decisão, o ministro ressaltou, entretanto, que o direito de greve não é absoluto e lembrou que a Lei nº 7.783/89, a Lei de Greve, estabelece os requisitos mínimos para o exercício do direito, visando a coibir o abuso e garantir o atendimento das necessidades essenciais da comunidade. "Em caso de greve nos serviços ou atividades essenciais, sindicatos, empregados e empregadores ficam obrigados a garantir, em comum acordo, a prestação dos serviços indispensáveis."

Houve uma tentativa de conciliação na última terça-feira, 17, mas Fentect e a ECT não chegaram a um acordo. A Findect, que não compareceu à audiência, encaminhou petição informando que os sindicatos filiados a ela haviam celebrado acordo com a empresa.

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