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3 fatos sobre o fim da reeleição que você precisa saber

Prefeitos eleitos em 2012 não poderão concorrer à reeleição? Entenda o que muda com o fim da reeleição para cargos executivos


	Prefeitos eleitos em 2012 não poderão concorrer à reeleição? Entenda o que muda com o fim da reeleição para cargos executivos
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Prefeitos eleitos em 2012 não poderão concorrer à reeleição? Entenda o que muda com o fim da reeleição para cargos executivos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2015 às 11h50.

São Paulo - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira o fim da reeleição para cargos executivos. O artigo da reforma política (PEC 182/07) foi aprovado com o apoio majoritário das bancadas: foram 452 votos a favor e apenas 19 contra.

Se o fim da reeleição for confirmado, será o um fim de uma história curta de apenas 18 anos. A medida foi aprovada pelo Congresso em 1997, nas vésperas do final do primeiro mandato do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso - que acabou sendo reeleito no ano seguinte.

Na época, a medida foi aprovada apesar da forte oposição do PT. Desta vez, todos os partidos - incluindo PT e PSDB - votaram pelo fim da reeleição. 

Entenda o que pode mudar caso a medida entre em vigor:

Quais cargos são afetados?

Cargos executivos: prefeitos, governadores e presidente.

Começa a valer a partir de quando?

Se aprovada, a medida valerá para os prefeitos eleitos em 2016. Presidente e governadores que ganharem as próximas eleições, isto é, em 2018, também não poderão ser reeleitos.

Isto significa que prefeitos e governadores que foram eleitos em 2012 e em 2014 para o primeiro mandato poderão tentar a reeleição na próxima eleição.

Quais são as próximas etapas?

A Câmara aprovou a PEC em primeiro turno. A medida ainda tem que ser aprovada em segundo turno, que deve ocorrer com um intervalo de duas sessões e precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados).

Aprovada pela Câmara, a PEC segue para o Senado, onde deve ser analisada primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário. Lá a proposta também será votada em dois turnos com aprovação mínima de 60% dos parlamentares. 

Se o Senado aprovar o texto, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara para ser votado novamente, até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

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