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Reforma tributária: agro tem dúvidas e exigências

Aprosoja Brasil quer esclarecimentos sobre o funcionamento da tributação ao longo do processo produtivo e Confederação da Agricultura elenca sete pontos prioritários ao setor

Aprosoja: não está clara a forma de tributação sobre a compra de fertilizantes, máquinas agrícolas e outros insumos para a produção (Lucas Ninno/Getty Images)

Aprosoja: não está clara a forma de tributação sobre a compra de fertilizantes, máquinas agrícolas e outros insumos para a produção (Lucas Ninno/Getty Images)

Mariana Grilli
Mariana Grilli

Repórter de Agro

Publicado em 5 de julho de 2023 às 20h15.

Última atualização em 5 de julho de 2023 às 20h31.

Em discussão na Câmara dos Deputados, a reforma tributária ainda gera grandes dúvidas ao agronegócio. A preocupação do setor se debruça sobre a possível alta nos alimentos, mas por trás disso há toda uma cadeia produtiva anterior, dentro e fora da porteira, que está à procura de esclarecimentos.

Antônio Galvan, presidente da Aprosoja Brasil, afirma que o imbróglio da reforma está em como se dará a tributação ao longo do processo produtivo. Na perspetiva de quem produz grãos, ele diz que não está clara a forma de tributação sobre a compra de fertilizantes, máquinas agrícolas e outros insumos para a produção. "Depois o nosso produto final também vai ser tributado? Não está claro como e quanto as traders irão pagar", diz Galvan à EXAME.

Ele afirma que produtores e revendas já estão sendo notificadas por empresas de insumos e defensivos agrícolas sobre uma possível aplicação do IVA a partir de janeiro. "Já estamos recebendo comunicados de que, se aprovar [a reforma tributária], eles irão incluir o IVA no começo do ano, de compras que fizemos em safras passadas, isso é absurdo", diz sem revelar quais são estas empresas.

LEIA MAIS: Reforma tributária: o que deve mudar com a nova regra?

Quais são as exigências do agro sobre a reforma tributária?

O imposto sobre insumo seletivo é uma das exigências da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entre os sete pontos prioritários para o agronegócio acordados em reunião, nesta quarta-feira, do presidente da CNA, João Martins, com os presidentes das federações estaduais vinculadas à entidade. Entre os pleitos, também está a adoção de uma alíquota ao setor que corresponda no máximo a 20% do percentual-padrão, estimado em 25%.

"A Confederação e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estão juntas nas negociações com o relator Aguinaldo Ribeiro para que esses pontos sejam levados em consideração na proposta de reforma tributária", informou a entidade, em nota.

No encontro, Martins afirmou que a reforma deve garantir a segurança jurídica e simplificar o sistema tributário sem aumentar a carga de impostos. As reivindicações, segundo a CNA, visam evitar impactos econômicos da reforma para os produtores rurais e para a população.

Veja abaixo os pontos apresentados pela CNA:

- A alíquota do agronegócio deve ser de até 20% da alíquota-padrão, a exemplo do que ocorre em outros países;

- Não obrigatoriedade de pequenos e médios produtores rurais serem contribuintes diretos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) também como ocorre em países como Espanha e Alemanha; Criação de um regime especial para agricultura, pecuária e pesca. Produtores com faturamento anual de R$ 4,8 milhões não sejam obrigados ao tributo, mas tenham opção de adesão voluntária;

- Imposto seletivo não pode incidir sobre insumos agropecuários ou sobre alimentos, caso contrário irá elevar o custo de vida da população e gerar cumulatividade tributária, um dos problemas que se pretende eliminar do sistema atual;

- IPVA não deve incidir sobre aeronaves agrícolas e tratores, pois haverá aumento da carga tributária incidente sobre patrimônio e sobre os serviços contratados pelos produtores rurais;

- Remuneração do produtor rural integrado não deve sofrer a incidência do IVA, apenas como é atualmente, incidência do imposto de renda;

- Garantia de que os créditos tributários sejam ressarcidos em até 60 dias, e que não sejam estornados;

- Adequado tratamento ao ato cooperativo. É necessário impedir que haja tributação mais gravosa na relação entre cooperado e cooperativa do que aquela que incidiria se ele operasse individualmente ou por outro tipo societário.

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