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Governo anuncia MP para auxiliar produtores rurais do RS, mas sem perdão de dívidas

Medida exclui os agricultores com dívidas antigas da possibilidade de desconto nas renegociações

Vista aérea mostrando a estrada ERS-448 inundada em Canoas, no estado do Rio Grande do Sul, Brasil, em 13 de maio de 2024. Foto de Nelson ALMEIDA / AFP (Nelson ALMEIDA/AFP)
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 1 de agosto de 2024 às 10h00.

Última atualização em 1 de agosto de 2024 às 11h41.

O governo federal anunciou na noite de quarta-feira, 31, uma Medida Provisória (MP 1.247) para apoiar os agricultores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes de abril e maio — amedida oferece descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, com vencimentos a partir de 15 de agosto.

A MP beneficia apenas os agricultores que enfrentaram perdas de pelo menos 30% e se aplica aos produtores que contrataram crédito rural com recursos controlados, com parcelas vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024— o setor produtivo esperava um perdão de dívidas, já que foi sinalizado pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

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Para se qualificarem, os créditos devem ter sido contratados até 15 de abril deste ano e os recursos liberados antes de 1º de maio. Além disso, a medida abrange apenas os produtores dos municípios que foram oficialmente reconhecidos em estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data de 31 de julho.

Para operações de crédito voltadas à industrialização, o desconto será aplicável exclusivamente ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e requer comprovação das perdas sofridas.

Veja como ficou o Rio Grande do Sul depois das enchentes

Dívidas antigas não estão contempladas

A MP exclui os agricultores com dívidas antigas da possibilidade de desconto nas renegociações. Segundo a medida, para que os produtores possam ser beneficiados, é necessário que regularizem ou quitem as parcelas vencidas antes de 1º de maio de 2024.

Além disso, a MP não cobre operações de crédito vinculadas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), seguros de bens e produção rural, créditos concedidos a agricultores que não respeitaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) , operações realizadas com recursos de fundos estaduais ou municipais, e parcelas destinadas à integralização de cotas-partes em cooperativas.

As operações de crédito contratadas por cooperativas agropecuárias e de industrialização no âmbito do Pronaf serão analisadas por uma comissão específica.

Passo a passo para o agricultor obter desconto na liquidação ou renegociação das dívidas

Para obter o desconto na liquidação ou renegociação das dívidas, os produtores devem seguir alguns passos:

1. Validar o percentual de perdas com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou órgão similar.
2. Esperar a definição dos percentuais de desconto e limites por decreto, possivelmente condicionados à apresentação de laudo técnico.
3. Receber o desconto baseado no menor percentual de perdas, entre o declarado e o apurado no laudo técnico.

A MP prevê ainda a criação de uma comissão para analisar casos específicos, como agricultores com perdas de 60% ou mais devido a deslizamentos ou enchentes. Nesses casos, o desconto poderá incluir parcelas que vencem em 2025.

Os custos associados ao desconto e à renegociação das dívidas serão cobertos pela União, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira destinada a essa finalidade.

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