Eleições

Quem não justificou o voto precisa pagar a multa do TSE? Entenda

Eleitores que não votarem em outubro precisam justificar ou quitar multa de até R$ 3,51 para evitar irregularidades no título

Pagamento pode ser realizado no aplicativo e-Título, portal online, Pix ou cartório (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Pagamento pode ser realizado no aplicativo e-Título, portal online, Pix ou cartório (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Publicado em 17 de fevereiro de 2026 às 08h00.

Os eleitores que não comparecerem aos pleitos de outubro e não justificarem a ausência no prazo poderão receber multas como penalidade pela infração do voto obrigatório. 

As eleições de 2026 acontecem em 4 e 25 de outubro e vão definir os seguintes cargos do Poder Legislativo:

  • Deputados federais;
  • Deputados estaduais;
  • Senadores;
  • Governadores e vices;
  • Presidente da República e vice.

No Brasil, como o voto é obrigatório, é preciso comprovar o motivo da ausência no prazo de 60 dias para evitar irregularidades no título de eleitor e a  aplicação de multa.

Qual valor da multa por não votar?

A Lei nº 4.737/1965 estabelece que o valor da multa em casos de ausência injustificada nas eleições varia de 3% a 10% da quantia base. 

Em 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou que esse valor seria de R$ 35,13. 

Sendo assim, a multa varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51.

Os eleitores que declararem estado de pobreza perante a Lei estarão isentos do pagamento da multa.

Como pagar a multa por não votar?

Assim como as justificativas, o pagamento da multa pode ser realizado no portal online ou aplicativo e-Título

Outra opção para os inadimplentes é a quitação automática via Pix.

Pagamento via Pix ou cartão de crédito

No site oficial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza uma página para consulta de débitos pendentes e instrução para os pagamentos. 

Quem optar pela quitação automática com o Pix deverá realizar o pagamento através do QR Code que fica disponível por 24 horas no PagTesouro. 

Antes de confirmar a operação, é importante conferir se o beneficiário está inscrito com o CNPJ 00.394.460/0409-50 e com o nome Secretaria do Tesouro Nacional.

Se optar pelo cartão, o usuário é redirecionado para a plataforma do Mercado Pago ou PicPay.

Pagamento no site de Autoatendimento Eleitoral

No portal online de Autoatendimento Eleitoral - Título Net, o pagamento é liberado mediante apresentação de dados do usuário. 

As informações precisam coincidir com o que foi informado no cadastro do título de eleitor. 

Na última etapa, caso tenha débitos pendentes, o eleitor pode selecionar entre as opções "Imprimir boleto" ou "Pagar". 

Pagamento no aplicativo do e-Título

O aplicativo e-Título permite quitar débitos e acompanhar solicitações, como a justificativa de ausência

Para isso, é preciso que, ao acessar a plataforma, o usuário:

  • Selecione o botão "Mais opções";
  • Escolha a opção "Pagar multa eleitoral";
  • Optar por pagamento com boleto, Pix ou cartão de crédito. 

Em caso de dificuldade na leitura do QR Code do Pix, é possível pagar utilizando o código disponível abaixo da imagem.

Pagamento no cartório

No cartório, o pagamento presencial deverá ser realizado com cartão de débito ou crédito, boleto ou Pix. 

Nesta opção, o atendente da instituição emite e entrega as informações de pagamento após a escolha do usuário.

Após concluir o pagamento, o registro de quitação do débito passa a constar no título. 

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