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Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2008 às 12h45.
O Senado aprovou um projeto de lei que tem como o objetivo de adequar as leis do País aos crimes cometidos na internet e, assim, punir de forma mais rígida as irregularidades. Segundo o senador Eduardo Azeredo, relator da proposta, essa mudança na legislação penal cria novos crimes e endurece penas de alguns já existentes como falsificar cartão de crédito ou telefone celular. Entre os 13 novos crimes previstos no projeto, há punição também para discriminação de raça ou de cor através da internet e para quem receber ou armazenar imagens com conteúdo de pedofilia. Saiba quais são os 13 crimes civis previstos no projeto de lei que cria normas para internet:
1 - Roubo de senha
É crime obter ou transferir sem autorização as senhas dos internautas. A pena de reclusão é de um a três anos. Foi incluída a majorante de pena de uma sexta-parte se o autor se vale de nome falso ou da utilização da identidade de terceiros.
2 - Falsificação de dados públicos
É crime falsificar ou alterar, no todo ou em parte, dado eletrônico ou documento público verdadeiro.
3 - Falsificação de cartão de crédito ou de telefone celular
É crime falsificar ou alterar, no todo ou em parte, dado eletrônico ou documento particular verdadeiro.
4 - Destruição de dado alheio
É crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio.
5- Inserir ou enviar código malicioso
É crime inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado. O texto esclarece que a difusão de código malicioso é o que causa dano ao internauta, como, por exemplo, o "vírus", o "worm", o "trojan", etc. A pena de reclusão é de um a três anos e multa. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.
6 - Inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano
Se a difusão de vírus resultar em destruição, inutilização, deterioração, alteração, ou dificultar o funcionamento da máquina, a pena de reclusão será de dois a quatro anos e multa.
7 - Acesso não autorizado à rede de computadores
É crime acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular. A pena de reclusão será de uma a três anos e multa. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.
8 - Obter, transportar ou manter dado sem autorização
É crime obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular. A pena de reclusão será de uma a três anos e multa. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.
9 -Divulgação ou utilização indevida de informações de banco de dados
É crime divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expresso consentimento da pessoa ou de seu representante legal. A pena de reclusão será de uma a dois anos e multa. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.
10- Atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública
É crime atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação ou telecomunicação, ou qualquer outro de utilidade pública. A pena de reclusão
11- Ataques a redes de computadores
É crime a interromper ou perturbar o serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado.
12- Discriminação de raça ou de cor, disseminados através de rede de computadores
É crime a discriminação de raça ou de cor através da internet.
13- Receptar ou armazenar consigo imagens com conteúdo pedófilo
É crime apresentar, produzir, vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive Internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.