Sanções da LGPD entram em vigor, mas apenas como advertências
Quase um ano após a lei de dados entrar em vigor, 40% das empresas ainda não têm condições de cumprir integralmente o dispositivo
André Lopes
Publicado em 2 de agosto de 2021 às 05h38.
Última atualização em 2 de agosto de 2021 às 05h57.
Desde domingo, 1, as empresas que atuam no Brasil estão sujeitas às sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),que estabelece as regras sobre os uso dos dados pessoais dos brasileiros.
A lei, que está em vigor desde setembro de 2020, estabelecia que só a partir de agosto deste ano a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) resultará em problemas financeiros e de operação para as companhias.
O regramento prevê advertências, bloqueios e multas diárias que podem chegar a 2% do faturamento líquido, em um teto de até 50 milhões de reais.
Enquanto seguir de desacordo com a lei, a empresa pode ter o banco de dados bloqueado por até seis meses, numa ação que certamente impedirá so seu funcionamento.
O prazo de quase um ano foi determinado pelo Congresso para dar tempo de as empresas se adequarem à lei e para que a ANPD, órgão ligado à Presidência da República e formado só em outubro de 2020, pudesse se preparar.
Apesar do fim desse período, quase 40% das empresas ainda não têm condições de cumprir integralmente o dispositivo.
É o que mostra pesquisa da Fundação Dom Cabral (FDC) com 207 companhias, sendo 95% de médio e grande porte, de áreas como finanças, seguros, varejo, agronegócio, saúde, química e construção.
Por isso mesmo, uma resolução da ANPD indicou que deve-se 'pegar leve' com que estiver em desacordo com a lei. As penalidades serão aplicadas de forma 'escalável', levando em consideração a gravidade dos casos. Sendo assim, por hora, tudo ficará no campo do aviso.