Luzes DRL serão obrigatórias, mas troca de lâmpadas será proibida
Medidas irão proibir troca das lâmpadas originais por leds, xenônio ou super brancas
Júlia Lewgoy
Publicado em 28 de maio de 2017 às 15h44.
Última atualização em 30 de maio de 2017 às 11h12.
A partir de 2021, projetos de novos veículos (inclusos caminhões e ônibus) terão de possuir luzes de circulação diurna (DRL) – aquele sistema de iluminação que permanece aceso mesmo quando os faróis ou lanternas estão desligados – para serem homologados. Após 2023, todos os veículos fabricados no país serão obrigados a ter o equipamentos. As regras só não se aplicarão às motocicletas.
Com exceção da obrigatoriedade das DRL, todas as outras entrarão em vigor em 2021. Porém, a medida que mais chama atenção está no inciso 5 da Resolução:
“É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.”
Com este parágrafo, o Contran proíbe qualquer alteração no conjunto de luzes de todos os veículos a partir de 2021. Será proibido instalar luzes de led ou xenônio em um carro que saiu de fábrica com lâmpadas halógenas nos faróis. Nem mesmo a lâmpada de filamento que ilumina a placa do carro poderá ser alterada.
Perguntamos ao Ministério das Cidades se seria permitido trocar a lâmpada halógena por uma de led original em outra versão de um mesmo carro. A resposta: “A lâmpada halógena é uma tecnologia diferente da led, portanto se a versão do veículo utiliza tecnologia da lâmpada halógena, qualquer uma que não seja esta, não é original.”
O texto não fala sobre temperatura da luz emitida pelas lâmpadas. Ou seja, aparentemente não proíbe a instalação de lâmpadas mais brancas ou azuladas. Porém, oMinistério das Cidades explica que também não irá permitir alterações neste sentido: “Lâmpada de mesma potência, mas que emite luz em temperatura diferente, pode afetar as especificações técnicas quanto à colorimetria. Neste caso, há o entendimento de que essa lâmpada é de tecnologia que não a original do fabricante.”
Esta nova resolução não altera a de número 384, de 2 de junho de 2011. Ela permite lâmpadas de xenônio apenas em veículos que saíram de fábrica com elas ou nos que foram regularizados junto ao Inmetro e ao Detran antes desta resolução.
A resolução também passa a estabelecer regras para tecnologias recentes, tais como:faróis direcionais, cornering light (equipamento que aciona o farol de neblina para o mesmo lado em que o volante está apontando), sinalização de frenagem de emergência, sistema de ajuste automático dos faróis e farol alto automático.
Luzes diurnas
Em julho do ano passado, quando lei passou a exigir faróis acesos de dia em estradas, um anexo definia que luzes derodagem diurna (DRL) também cumpriam a regra. Mas não dizia se estas luzes deveriam ser de led ou poderiam ser de filamento, o que gerou dúvidas até entre os fabricantes.
O importante é que as lâmpadas dos dois tipos precisam ter intensidade da luz emitida entre 400 candelas e 1.200 candelas para serem consideradas DRL. A intenção, de acordo com a lei, é tornar o veículo visível mesmo durante o dia.
Pela nova lei, as luzes diurnas podem permanecer desligadas quando o câmbio estiver na posição “Parking”, com o freio de estacionamento acionado ou até que o veículo passe dos 10 km/h.
Para que o motorista não esqueça de acender os faróis à noite – o que é muito comum quando o quadro de instrumentos está sempre ligado – o carro deverá atender a um destes requisitos:
- Ter acendimento automático dos faróis
- Quadro de instrumentos com dois níveis de iluminação (um para o dia e outro para a noite)
- Alertas visuais e/ou sonoros para acender os faróis à noite
- Luzes diurnas acumulam a função de luz de posição, com as lanternas traseiras passando a estar sempre acesas