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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h48.
São Paulo - A Justiça de São Paulo determinou que é ilegal a cobrança de ponto-extra por operadoras de TV paga e também o "disfarce" dessa cobrança por meio de aluguel do conversor extra.
A decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública atende ao pedido do Procon-SP, que defende o fim de qualquer forma de cobrança do ponto-extra em contratos de TV paga. O objetivo do Procon é que as operadoras cumpram a regra que determina a cobrança de uma mensalidade única de TV paga por unidade domiciliar.
Assim, quem assina TV a cabo, por exemplo, pagaria um só valor para ver TV na residência, independente de ter pontos independentes em vários cômodos. Uma decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) já proíbe a cobrança de ponto-extra.
A Anatel, no entanto, considera legal a cobrança de aluguel do conversor de TV adicional. Na prática, esta brecha permite que as TVs continuem cobrando pelo ponto-extra, porém sob o nome de “aluguel de conversor”.
A decisão da Justiça contraria a Anatel e determina o fim da cobrança disfarçada. As operadoras de TV podem recorrer.
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