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Google mudou postura após Marco Civil, diz membro do MPF

Segundo procurador da República, Carlos Bruno da Silva, membro do MPF em Juiz de Fora, empresa tem retirado imediatamente conteúdos de cenas de nudez e sexo

Google: em casos de nudez e sexo, provedor deve tornar indisponível conteúdo mediante requerimento (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de junho de 2014 às 18h13.

São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) já notou uma mudança na postura do Google em relação à retirada de conteúdo dos seus serviços após a promulgação do Marco Civil da Internet .

De acordo com o procurador da República, Carlos Bruno Ferreira da Silva, membro do MPF em Juiz de Fora, o Google tem retirado imediatamente os conteúdos de cenas de nudez e sexo, como determina o Marco Civil da Internet.

"O MPF notou uma mudança de postura. Agora a aceitação é imediata (dos pedidos). Eu não tenho dúvida de que isso é reflexo do Marco Civil", disse ele, que participou de seminário Acesso à Internet e Direitos do Consumidor, promovido pelo IDEC nesta terça, 3, em Brasília.

Como se sabe, o Marco Civil estabeleceu uma exceção para a retirada de conteúdo na Internet.

A regra geral é que a retirada só deve acontecer após ordem judicial.

Entretanto, nos casos que envolvem nudez e sexo, o provedor deve tornar indisponível o conteúdo mediante requerimento do interessado.

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São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) já notou uma mudança na postura do Google em relação à retirada de conteúdo dos seus serviços após a promulgação do Marco Civil da Internet .

De acordo com o procurador da República, Carlos Bruno Ferreira da Silva, membro do MPF em Juiz de Fora, o Google tem retirado imediatamente os conteúdos de cenas de nudez e sexo, como determina o Marco Civil da Internet.

"O MPF notou uma mudança de postura. Agora a aceitação é imediata (dos pedidos). Eu não tenho dúvida de que isso é reflexo do Marco Civil", disse ele, que participou de seminário Acesso à Internet e Direitos do Consumidor, promovido pelo IDEC nesta terça, 3, em Brasília.

Como se sabe, o Marco Civil estabeleceu uma exceção para a retirada de conteúdo na Internet.

A regra geral é que a retirada só deve acontecer após ordem judicial.

Entretanto, nos casos que envolvem nudez e sexo, o provedor deve tornar indisponível o conteúdo mediante requerimento do interessado.

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