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Farmácias são obrigadas a receber remédios vencidos no DF

Os consumidores do Distrito Federal aprovaram a medida, mas os farmacêuticos não estão contentes com a decisão

Farmácias alegam que, apesar de grande importância, a Lei é falha, uma vez que obriga farmácias e drogarias a receber medicamentos vencidos, mas não obriga a indústria a aceitar a devolução (Philippe Huguen/AFP)
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Da Redação

Publicado em 9 de abril de 2013 às 16h42.

A partir deste mês de abril, todas as farmácias e drogarias do Distrito Federal têm a obrigação de aceitar medicamentos vencidos dos consumidores.

A imposição foi estabelecida pela Lei 5.092/13, proposta pelo deputado Joe Valle e publicada na última sexta-feira (5) no Diário Oficial do Distrito Federal.

Seguindo o princípio da logística reversa, previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a norma impõe à farmácia o dever de devolver os remédios velhos às empresas fabricantes, que por sua vez precisam dar um fim seguro ao produto.

A Lei, no entanto, não estabelece com que periocidade as farmácias e drogarias devem enviar os medicamentos aos fabricantes, nem de que forma devem fazer o armazenamento e a triagem dos remédios.

Os consumidores do Distrito Federal aprovaram a medida, mas os farmacêuticos não estão contentes com a decisão.

Eles alegam que, apesar de ser de grande importância, a Lei é falha, uma vez que obriga as farmácias e drogarias a receber os medicamentos vencidos, mas não obriga a indústria a aceitar sua devolução. Segundo eles, os fabricantes estão se recusando a receber os remédios.

Sancionada em 2010, a PNRS estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos cujo descarte pode causar danos ao meio ambiente, como é o caso dos medicamentos, devem criar um sistema que garanta o recolhimento e a destinação correta desses artigos. O setor de medicamentos, no entanto, ainda não chegou a um acordo de como será feito esse processo.

Se descartados no lixo comum ou jogados na privada, como grande parte da população tem o hábito de fazer, os remédios podem contaminar o solo e a água, por conta das substâncias químicas que possuem em sua composição.

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A partir deste mês de abril, todas as farmácias e drogarias do Distrito Federal têm a obrigação de aceitar medicamentos vencidos dos consumidores.

A imposição foi estabelecida pela Lei 5.092/13, proposta pelo deputado Joe Valle e publicada na última sexta-feira (5) no Diário Oficial do Distrito Federal.

Seguindo o princípio da logística reversa, previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a norma impõe à farmácia o dever de devolver os remédios velhos às empresas fabricantes, que por sua vez precisam dar um fim seguro ao produto.

A Lei, no entanto, não estabelece com que periocidade as farmácias e drogarias devem enviar os medicamentos aos fabricantes, nem de que forma devem fazer o armazenamento e a triagem dos remédios.

Os consumidores do Distrito Federal aprovaram a medida, mas os farmacêuticos não estão contentes com a decisão.

Eles alegam que, apesar de ser de grande importância, a Lei é falha, uma vez que obriga as farmácias e drogarias a receber os medicamentos vencidos, mas não obriga a indústria a aceitar sua devolução. Segundo eles, os fabricantes estão se recusando a receber os remédios.

Sancionada em 2010, a PNRS estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos cujo descarte pode causar danos ao meio ambiente, como é o caso dos medicamentos, devem criar um sistema que garanta o recolhimento e a destinação correta desses artigos. O setor de medicamentos, no entanto, ainda não chegou a um acordo de como será feito esse processo.

Se descartados no lixo comum ou jogados na privada, como grande parte da população tem o hábito de fazer, os remédios podem contaminar o solo e a água, por conta das substâncias químicas que possuem em sua composição.

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