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O que acontece com seus dados quando você morre? Entenda o que é herança digital e como protegê-la

Dados de pessoas mortas podem seguir ativos por anos; especialistas alertam para riscos com contas, criptoativos, e-mails, IA e golpes com CPF

Herança digital: o que acontece com contas, senhas e arquivos online após a morte do titular (Marcelo Casal/Agência Brasil)

Herança digital: o que acontece com contas, senhas e arquivos online após a morte do titular (Marcelo Casal/Agência Brasil)

Marina Semensato
Marina Semensato

Colaboradora

Publicado em 26 de maio de 2026 às 13h26.

Última atualização em 26 de maio de 2026 às 16h56.

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Quando uma pessoa morre, o cartório registra o óbito, o CPF passa à situação de “titular falecido” e os bens físicos entram em inventário. No mundo digital, porém, a lógica é menos automática. Contas, fotos, e-mails, documentos em nuvem, investimentos e perfis em redes sociais podem continuar ativos por tempo indeterminado após a morte.

Esse conjunto de informações e bens é conhecido como herança digital. O termo reúne tanto ativos com valor econômico, como criptomoedas, milhas, saldos em carteiras digitais, lojas virtuais e perfis monetizados, quanto conteúdos pessoais, como mensagens privadas, fotos, vídeos e arquivos armazenados em nuvem.

“Nada é apagado da internet de forma automática. Contas, fotos, e-mails, arquivos em nuvem e dados de perfis podem permanecer ativos por tempo indeterminado”, afirma Kleber Caetano, CEO da Gerti Soluções e especialista em cibersegurança. Para ele, a informação passou a ter valor econômico relevante, o que reduz o incentivo para que empresas eliminem dados sem solicitação formal.

No Brasil, ainda não há uma lei específica sobre o destino dos dados digitais depois da morte. A Agência Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, entende que a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, não se aplica a pessoas falecidas, já que a norma protege direitos de pessoas naturais vivas.

Isso não significa que tudo fique sem proteção. Ativos e direitos ligados ao patrimônio financeiro e pessoal continuam submetidos ao Código Civil e podem ser reivindicados por herdeiros. A advogada Geórgia Vasconcelos Ferfoglia, especialista em Direito Digital, define a herança digital como o “conjunto de bens, direitos e conteúdos de uma pessoa falecida que existem no ambiente digital”.

O advogado Eduardo Felipe Matias, também especialista em Direito Digital, afirma que ativos digitais com valor econômico podem entrar no inventário, desde que sejam mensuráveis. A lista inclui criptomoedas, milhas aéreas, créditos em plataformas, domínios de internet, lojas virtuais e contas monetizadas em redes sociais ou plataformas de vídeo.

O problema é que muitos desses ativos não aparecem em extratos bancários tradicionais e podem ser desconhecidos pelos herdeiros. Quando a família não tem acesso a senhas, chaves privadas ou autenticação em dois fatores, o bem pode existir juridicamente, mas se tornar inacessível na prática.

O caso mais sensível é o das criptomoedas. Ao contrário de uma conta bancária, que pode ser localizada e acessada por ordem judicial, uma carteira baseada em blockchain, rede descentralizada que registra transações digitais, depende de chaves privadas. Sem elas, o patrimônio pode se perder de forma definitiva.

Também há limites para o acesso a conteúdos íntimos. Mensagens, fotos, áudios e arquivos pessoais tendem a continuar protegidos mesmo após a morte. Segundo Matias, a família pode ter interesse legítimo em localizar bens necessários ao inventário, mas isso não cria um direito automático de acessar toda a vida privada do falecido.

Plataformas criam regras próprias para contas de usuários mortos

Na ausência de uma lei específica, o destino das contas digitais costuma depender das políticas de cada empresa e, em casos de conflito, de decisões judiciais. Algumas plataformas oferecem ferramentas para que o usuário defina em vida o que acontecerá com seus dados.

O Google mantém o recurso “Seu legado digital”, que permite configurar o Gerenciador de Contas Inativas. O usuário pode escolher um prazo de inatividade de 3, 6, 12 ou 18 meses e autorizar até dez pessoas a baixar dados da conta, incluindo e-mails, fotos, arquivos do Drive, conteúdos do YouTube e registros do Google Pay. Também é possível determinar a exclusão da conta após o compartilhamento.

A Apple oferece o Contato de Legado, ou Legacy Contact, disponível a partir do iOS 15.2. A ferramenta permite indicar pessoas que poderão acessar fotos, mensagens, notas, arquivos e cópias de segurança. O herdeiro precisa apresentar a chave gerada na configuração e um atestado de óbito. O acesso dura três anos, depois dos quais a conta é apagada.

Na Meta, dona de Facebook, Instagram e WhatsApp, as regras variam conforme o serviço. No Instagram, familiares podem pedir que o perfil seja transformado em memorial mediante comprovante de falecimento. A exclusão exige documentos adicionais e comprovação de parentesco. O responsável pelo memorial não recebe login nem senha da conta original.

No Facebook, o processo é semelhante. O perfil pode ser transformado em memorial ou removido. Se o titular tiver indicado um contato herdeiro em vida, essa pessoa pode administrar algumas funções do memorial, como fixar publicações, aceitar novas solicitações de amizade e atualizar a foto de perfil.

O WhatsApp não tem formulário específico para comunicar o falecimento de um usuário. A empresa informa que contas são apagadas após 120 dias de inatividade. Já o X, antigo Twitter, permite solicitar a exclusão de uma conta de pessoa falecida por formulário, com envio de documentos do solicitante e da certidão de óbito.

Dados de mortos alimentam golpes e mercado paralelo

Além da perda patrimonial, a exposição de dados de pessoas falecidas amplia o risco de fraude. Segundo levantamento da Idwall citado por especialistas, as tentativas de fraude com documentos de mortos cresceram 200% entre 2018 e 2020.

Em abril de 2026, um banco de dados chamado MORGUE apareceu à venda na dark web por US$ 500 em bitcoin, com 251 milhões de registros de CPFs extraídos de sistemas governamentais. O pacote incluía documentos de pessoas falecidas desde 1965, com nome completo, data de nascimento, filiação e data de óbito.

Caetano afirma que há um mercado paralelo de dados de pessoas mortas. Segundo ele, criminosos compram listas de CPFs, e-mails e informações pessoais para abrir contas, fazer compras fraudulentas, emitir cartões de crédito e tentar extorquir familiares.

O risco cresce quando diferentes dados aparecem combinados. CPF, e-mail e número de celular podem permitir a tomada de uma identidade digital. O e-mail é usado para redefinir senhas de serviços, enquanto o celular costuma receber códigos de autenticação em duas etapas. Por isso, o aparelho e as contas principais do falecido estão entre os itens mais críticos a proteger.

IA amplia disputa sobre imagem e voz de mortos

A inteligência artificial, ou IA, acrescentou uma nova camada à herança digital. A discussão deixou de envolver apenas arquivos armazenados e passou a incluir a possibilidade de recriar voz, imagem e aparência de uma pessoa morta.

Geórgia cita o caso da campanha da Volkswagen que recriou a imagem e a voz de Elis Regina por IA. A peça gerou denúncia ao Conar e reacendeu o debate sobre consentimento póstumo, isto é, sobre o uso da imagem de alguém que não pode mais autorizar ou recusar a exploração comercial.

Para Matias, a IA transforma dados pessoais em matéria-prima para recriações sintéticas. O tema envolve consentimento, finalidade, direitos de personalidade e responsabilidade de empresas ou pessoas que exploram essas reproduções.

Os especialistas recomendam que a pessoa deixe registrado, ainda em vida, o que aceita ou não em relação ao uso póstumo de sua imagem e voz. A orientação vale especialmente para figuras públicas, influenciadores, artistas e profissionais que tenham presença digital relevante.

Como organizar a herança digital

Especialistas dizem que a principal forma de reduzir disputas e fraudes é tratar os ativos digitais como parte do planejamento patrimonial. Isso inclui mapear contas, registrar instruções e indicar quem poderá administrar informações relevantes em caso de morte.

O chamado testamento digital pode ser registrado em cartório com orientações sobre contas, arquivos e dados em plataformas. Geórgia afirma que o documento pode ser útil, mas precisa ser feito com cautela e orientação jurídica, porque nem tudo pode ser transferido ou acessado sem restrições.

A organização começa pelos serviços que já têm ferramentas próprias de legado, como Google, Apple e Meta. Além disso, especialistas recomendam criar um plano de acesso pessoal, sem necessariamente entregar senhas em vida. A ideia é deixar um mapa seguro para que uma pessoa de confiança saiba como localizar contas, documentos e ativos relevantes.

Entre as medidas recomendadas estão listar e-mails, redes sociais, carteiras de criptomoedas, milhas, domínios, lojas virtuais, contas monetizadas e arquivos em nuvem; usar um gerenciador de senhas com acesso planejado; guardar chaves privadas de criptoativos em local seguro; e comunicar à família quais plataformas concentram informações importantes.

Após o falecimento, a família deve agir rapidamente. Os primeiros passos são proteger o celular e os e-mails principais, comunicar bancos, operadoras e plataformas, solicitar bloqueio ou memorialização de contas e guardar extratos e registros antes de qualquer encerramento.

“Sair do improviso e tratar os ativos digitais com o mesmo cuidado que se dá ao patrimônio tradicional. Esse é o ponto principal”, afirma Geórgia. Para os especialistas, a herança digital não deve ficar isolada: precisa fazer parte da estratégia patrimonial, familiar e sucessória.

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