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Apple ganha marca iPhone na Justiça Federal

Em sua decisão, o juiz entendeu que o iPhone da Apple é nome comercial mundialmente conhecido

iPhone: a empresa de Cupertino poderá seguir comercializando iPhones no Brasil, ao passo que a IGB só poderá vender telefones como Gradiente iPhone (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de setembro de 2013 às 16h38.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro deu ganho à Apple na briga com a Gradiente pelo uso da marca iPhone no Brasil.

O juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anule a concessão de registro do nome iPhone isoladamente para a IGB Eletrônica, que comercializa os produtos da Gradiente.

Assim, o uso da marca iPhone deve vir, obrigatoriamente, acompanhada da marca registrada Gradiente.

Em sua decisão, o juiz entendeu que o iPhone da Apple é nome comercial mundialmente conhecido, "indiscutivelmente dá conta de identificar a origem do produto, distinguindo-o de outros congêneres".

Dessa maneira, a empresa de Cupertino poderá seguir comercializando iPhones no Brasil, ao passo que a IGB só poderá vender telefones como Gradiente iPhone.

Obviamente, por ser de primeira instância, a sentença não é definitiva, e a IGB já informou em comunicado à imprensa que recorrerá da decisão.

"Recente pronunciamento do INPI no processo, reforça a posição e os argumentos da Gradiente. Além disso, o processo da IGB Eletrônica contra a Apple que corre na Justiça em São Paulo ainda não foi julgado", diz a empresa em nota.

A IGB lembra que a Gradiente é uma companhia brasileira que completará 50 anos de existência no próximo ano e que é "detentora exclusiva dos direitos de registro sobre a marca iPhone no país" desde 2 de janeiro de 2008, quando obteve o registro da marca para produção e comercialização até 2018.

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Assim, o uso da marca iPhone deve vir, obrigatoriamente, acompanhada da marca registrada Gradiente.

Em sua decisão, o juiz entendeu que o iPhone da Apple é nome comercial mundialmente conhecido, "indiscutivelmente dá conta de identificar a origem do produto, distinguindo-o de outros congêneres".

Dessa maneira, a empresa de Cupertino poderá seguir comercializando iPhones no Brasil, ao passo que a IGB só poderá vender telefones como Gradiente iPhone.

Obviamente, por ser de primeira instância, a sentença não é definitiva, e a IGB já informou em comunicado à imprensa que recorrerá da decisão.

"Recente pronunciamento do INPI no processo, reforça a posição e os argumentos da Gradiente. Além disso, o processo da IGB Eletrônica contra a Apple que corre na Justiça em São Paulo ainda não foi julgado", diz a empresa em nota.

A IGB lembra que a Gradiente é uma companhia brasileira que completará 50 anos de existência no próximo ano e que é "detentora exclusiva dos direitos de registro sobre a marca iPhone no país" desde 2 de janeiro de 2008, quando obteve o registro da marca para produção e comercialização até 2018.

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