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Anatel limita redução de velocidade de internet por estouro de franquia

Operadoras não poderão cortar mais de 50% da velocidade do cliente de internet fixa

O cliente também terá a opção de pagar uma tarifa a mais para continuar navegando com a mesma velocidade (Enzo Forciniti)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de agosto de 2011 às 10h16.

Brasília - As operadoras que oferecem planos de internet fixa com uma franquia de consumo a ser usada durante o mês não poderão reduzir a velocidade em mais de 50% do que foi contratado no caso de o usuário ultrapassar o limite de consumo antes do prazo. O cliente também terá a opção de pagar uma tarifa a mais para continuar navegando com a mesma velocidade. A norma faz parte da atualização do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, que deverá ser votado hoje (4) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo a a relatora do processo, conselheira Emília Ribeiro, atualmente não existe uma regra em relação a isso e, na prática, quando o usuário utiliza toda a franquia que foi contratada, as empresas baixam muito a velocidade da internet, o que torna a navegação quase inviável. “Isso vai ajudar muito o pessoal com baixa renda, que tem contratos de internet com velocidade mais baixa”, explicou a conselheira, em entrevista à Agência Brasil.

O regulamento traz outras inovações, como a proibição que as empresas limitem a velocidade de acordo com o serviço que está sendo utilizado, salvo em caso de segurança e estabilidade de rede. Por exemplo, uma operadora que oferece internet e telefone fixo não poderá dificultar o acesso dos usuários a serviços de transmissão de voz pela internet para induzi-los a utilizar o telefone, que custa mais caro.

Outra novidade é a proibição de venda casada, ou seja, a empresa não pode cobrar mais caro por um serviço de internet, por exemplo, do que ela cobraria por um pacote com internet, telefone fixo e TV por assinatura. As operadoras poderão estabelecer prazos de fidelidade de 12 meses, desde que ofereçam benefícios aos usuários e que a multa, no caso de rescisão, seja proporcional ao benefício recebido a ao tempo que falta para cumprir a fidelidade.

O regulamento também diferencia o preço cobrado pelas licenças de pequenos e grandes provedores de internet e desobriga as empresas menores de manter centrais de atendimento telefônico funcionando 24 horas por dia, com exceção de solicitações de reparo, e de oferecer números de ligação gratuita, como os 0800. Nesse caso, as empresas deverão aceitar ligações a cobrar dos clientes.

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Segundo a a relatora do processo, conselheira Emília Ribeiro, atualmente não existe uma regra em relação a isso e, na prática, quando o usuário utiliza toda a franquia que foi contratada, as empresas baixam muito a velocidade da internet, o que torna a navegação quase inviável. “Isso vai ajudar muito o pessoal com baixa renda, que tem contratos de internet com velocidade mais baixa”, explicou a conselheira, em entrevista à Agência Brasil.

O regulamento traz outras inovações, como a proibição que as empresas limitem a velocidade de acordo com o serviço que está sendo utilizado, salvo em caso de segurança e estabilidade de rede. Por exemplo, uma operadora que oferece internet e telefone fixo não poderá dificultar o acesso dos usuários a serviços de transmissão de voz pela internet para induzi-los a utilizar o telefone, que custa mais caro.

Outra novidade é a proibição de venda casada, ou seja, a empresa não pode cobrar mais caro por um serviço de internet, por exemplo, do que ela cobraria por um pacote com internet, telefone fixo e TV por assinatura. As operadoras poderão estabelecer prazos de fidelidade de 12 meses, desde que ofereçam benefícios aos usuários e que a multa, no caso de rescisão, seja proporcional ao benefício recebido a ao tempo que falta para cumprir a fidelidade.

O regulamento também diferencia o preço cobrado pelas licenças de pequenos e grandes provedores de internet e desobriga as empresas menores de manter centrais de atendimento telefônico funcionando 24 horas por dia, com exceção de solicitações de reparo, e de oferecer números de ligação gratuita, como os 0800. Nesse caso, as empresas deverão aceitar ligações a cobrar dos clientes.

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