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Anatel deve soltar cautelar para liberar faixa de 2,5 GHz

A cautelar deve exigir que a faixa nas cidades da Copa das Confederações seja imediatamente liberada pelas operadoras de MMDS

O presidente da Anatel, João Rezende: caso não haja acordo de preço entre elas e as teles pela desocupação do espectro, será estabelecido um preço por meio de processo de arbitragem (Valter Campanato/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de fevereiro de 2013 às 16h29.

São Paulo - A Anatel deverá soltar, até o final do mês, uma cautelar para garantir a desocupação da faixa de MMDS (2,5 GHz) para as operadoras de telefonia móvel iniciarem as operações de 4G nas cidades da Copa das Confederações.

A cautelar deve abordar dois pontos: exigir que a faixa nas cidades da Copa das Confederações seja imediatamente liberada pelas operadoras de MMDS nessas cidades e garantir aos operadores de MMDS que até 30 de junho, caso não haja acordo de preço entre elas e as teles pela desocupação do espectro, será estabelecido um preço por meio de processo de arbitragem. Preço esse que valerá para todas as cidades com MMDS, e não apenas para as cidades da Copa das Confederações. Esse processo de arbitragem já está, formalmentem, em funcionamento, por conta de um pedido das operadoras móveis.

A agência tem uma série de preocupações nesse caso. Primeiro, não quer que a dificuldade de liberação da faixa seja usada como argumento para justificar um eventual descumprimento da obrigação de cobertura de 4G. Quer assegurar que as empresas de MMDS recebam um valor justo. E, sobretudo, quer que o processo de negociação mostre boa fé de ambas as partes.

Um dos temores da agência é que uma dificuldade de interlocução com o setor de telecomunicações gere, futuramente, desconfiança entre as empresas de radiodifusão de que os eventuais acordos para a limpeza da faixa de 700 MHz serão cumpridos. Ou seja, a Anatel não quer que o impasse de agora entre teles e empresas de MMDS se torne um precedente ruim para as futuras negociações entre as teles e as emissoras de TV aberta.

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A cautelar deve abordar dois pontos: exigir que a faixa nas cidades da Copa das Confederações seja imediatamente liberada pelas operadoras de MMDS nessas cidades e garantir aos operadores de MMDS que até 30 de junho, caso não haja acordo de preço entre elas e as teles pela desocupação do espectro, será estabelecido um preço por meio de processo de arbitragem. Preço esse que valerá para todas as cidades com MMDS, e não apenas para as cidades da Copa das Confederações. Esse processo de arbitragem já está, formalmentem, em funcionamento, por conta de um pedido das operadoras móveis.

A agência tem uma série de preocupações nesse caso. Primeiro, não quer que a dificuldade de liberação da faixa seja usada como argumento para justificar um eventual descumprimento da obrigação de cobertura de 4G. Quer assegurar que as empresas de MMDS recebam um valor justo. E, sobretudo, quer que o processo de negociação mostre boa fé de ambas as partes.

Um dos temores da agência é que uma dificuldade de interlocução com o setor de telecomunicações gere, futuramente, desconfiança entre as empresas de radiodifusão de que os eventuais acordos para a limpeza da faixa de 700 MHz serão cumpridos. Ou seja, a Anatel não quer que o impasse de agora entre teles e empresas de MMDS se torne um precedente ruim para as futuras negociações entre as teles e as emissoras de TV aberta.

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