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Receita mantém calendário de restituições do imposto de renda 2020

O primeiro lote será pago em dia 29 de maio, antes do fim do período para declarar os rendimentos, estendido até 30 de junho por causa do novo coronavírus

Dinheiro na mão: se não entregar a declaração dentro do prazo, o contribuinte pagará uma multa de, no mínimo, 165,74 reais (Rmcarvalho/Getty Images)

Dinheiro na mão: se não entregar a declaração dentro do prazo, o contribuinte pagará uma multa de, no mínimo, 165,74 reais (Rmcarvalho/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 2 de abril de 2020 às 18h40.

Última atualização em 2 de abril de 2020 às 19h05.

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira, 2, que vai manter inalterado o calendário de restituições do imposto de renda do ano-base 2019, apesar de ter postegardo a data final para a entrega da declaração para 30 de junho por causa da pandemia do novo coronavírus. Quem declarar os rendimentos com antecedência tem mais chances de receber a restituição — se tiver direito a ela — nos primeiros lotes.

O pagamento do primeiro lote vai se dar em 29 de maio.

Se não entregar a declaração dentro do prazo, o contribuinte paga uma multa de, no mínimo, 165,74 reais, descontada da restituição. Se tiver imposto a pagar, a multa pode crescer para até 20% do valor a ser pago.

Veja o cronograma da restituição

Lote            Data
1º lote           29/05
2º lote           30/06
3º lote           31/07
4º lote           28/08
5º lote           30/09

Quem deve declarar o imposto

Está obrigado a declarar o imposto de renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

CritériosCondições
Rendimentos tributáveisRecebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentosRecebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro)Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
BolsaRealizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capitalOptou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
Bens e direitosTinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Atividade ruralObteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.

 

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