Trocas: Consumidor precisa provar que comprou o produto na loja (Foto/Thinkstock)
Júlia Lewgoy
Publicado em 9 de dezembro de 2017 às 07h00.
Última atualização em 9 de dezembro de 2017 às 07h00.
São Paulo - A cena é corriqueira: o consumidor vai à loja para trocar o produto que comprou com pressa na promoção ou o presente que ganhou de aniversário, mas está sem a nota fiscal. O estabelecimento pode se recusar a fazer a troca?
A loja só é obrigada a trocar o produto em dois casos, segundo o Código de Defesa do Consumidor: se ele estiver com defeito e não for consertado em até 30 dias ou se foi comprado pela internet ou por telefone há menos de sete dias.
Se o cliente simplesmente se arrependeu da compra ou não gostou do presente, o estabelecimento não é obrigado a trocar o produto.
Partindo desse ponto, vamos à nota fiscal. Se a loja adota como política trocar produtos mesmo sem defeito, para fidelizar clientes, ela não pode se recusar a fazer a troca porque o consumidor está sem a nota fiscal. Porém, o cliente precisa provar que comprou naquela loja. Como?
O consumidor pode mostrar a etiqueta do produto, o comprovante do cartão ou o certificado de garantia, por exemplo. Se pediu Nota Fiscal Paulista (ou a nota fiscal do seu estado) na hora da compra, pode imprimir uma segunda via na internet.
Mesmo que a loja tenha determinado que só faz trocas com nota fiscal, o consumidor deve insistir, se tiver como comprovar a compra no estabelecimento, como recomenda a coordenadora do Procon-SP, Renata Reis. Se não funcionar, pode denunciar a loja no Procon, que considera a prática abusiva.
Ao comprar qualquer produto, inclusive para presente, o consumidor deve se certificar que a loja aceita trocas e deve exigir um comprovante da oferta.