Queijo parmesão: a lei isenta esse queijo de PIS e Cofins. Quem produz gorgonzola tem de pagar os impostos (Germano Luders/Exame)
Da Redação
Publicado em 18 de novembro de 2015 às 18h17.
São Paulo — A fabricante de alimentos paranaense LCA recebeu no mês passado a resposta a uma questão que a levou à Justiça há três anos. Queria saber se a farinha de rosca que produz se enquadrava numa lei que isenta a farinha de trigo do pagamento do PIS e da Cofins.
A decisão, dada pelo Superior Tribunal de Justiça: o benefício só vale para produtos compostos de farinha de trigo, como o pão, e não para subprodutos — a farinha de rosca resulta do tratamento térmico da farinha de trigo. Essa decisão mostra como é difícil entender a lógica do sistema tributário brasileiro.
Exemplos não faltam: o queijo parmesão e a água sem gás são isentos de PIS e Cofins, mas o gorgonzola e a água com gás, não. “A Justiça fica lotada por disputas sobre detalhes nas leis”, diz o advogado Eduardo Fleury, sócio do escritório Fleury e Coimbra.
Nos cálculos do economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, há 2,5 trilhões de reais em pendengas tributárias envolvendo empresas no país. E há ainda os custos decorrentes disso: o Judiciário gasta 4 700 reais por processo na primeira instância, e as empresas, cerca de 10 000 ao ano só com advogados. Toda a economia perde.