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Dia da Imaculada Conceição: veja onde é feriado dia 8 de dezembro

Apesar do apelo da data e da popularidade da santa, o dia não é feriado nacional, mas algumas cidades e estados criaram feriados locais

Imaculada Conceição: Como não é um feriado nacional, 8 de dezembro é um dia normal de trabalho para as pessoas que não vivem em regiões com leis estaduais ou municipais (Richard I'Anson/Getty Images)

Imaculada Conceição: Como não é um feriado nacional, 8 de dezembro é um dia normal de trabalho para as pessoas que não vivem em regiões com leis estaduais ou municipais (Richard I'Anson/Getty Images)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 4 de dezembro de 2023 às 10h32.

Última atualização em 6 de dezembro de 2023 às 14h30.

No dia 8 de dezembro, celebra-se o dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, santa da igreja católica. A festa litúrgica no dia 8 de dezembro teve início em 1854, quando o Papa Pio IX concedeu o título de dogma católico, conceito usado para definir que determinado fato é uma verdade absoluta.

No caso da santa, o significado é que ela é imaculada, isto é, sem mancha e concebeu Jesus sem marca do pecado original.

Apesar do apelo da data e da popularidade da santa, não há nenhuma lei federal que estabeleça o dia como feriado nacional. Existem, no entanto, cidades e estados que aprovaram leis que transformaram o dia 8 de dezembro em feriado.

Entre os estados, estão Maranhão, no nordeste, e Amazonas, do norte do país. O número de municípios é bem maior e incluem desde capitais a cidades relevantes economicamente no país.

8 de dezembro é feriado? Veja onde:

  • Belo Horizonte (BH)
  • Aracaju (SE)
  • Salvador (BA)
  • Recife (PE)
  • Maceió (AL)
  • Belém (PA)
  • Presidente Prudente (SP)
  • Franca (SP)
  • Piracicaba (SP)
  • Teresina (PI)
  • Campinas (SP)
  • São José do Rio Preto (SP)

Tem que trabalhar no feriado?

Como não é um feriado nacional, 8 de dezembro é um dia normal de trabalho para as pessoas que não vivem em regiões com leis estaduais ou municipais.

Já em cidades onde vigora a lei, caso os funcionários sejam convidados ou obrigados a comparecer ao trabalho, a empresa deverá remunerar esse dia em dobro, ou seja, com adicional de 100%, ou conceder uma folga compensatória - se houver prévio acordo individual ou coletivo nesse sentido.

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