Exame Logo

Refinanciamento de dívidas de PMEs: entenda a nova lei e como participar

Projeto de Lei alivia débitos de micro e pequenas empresas com queda no faturamento em 2020; veja como aderir

PMEs: projeto de lei facilita renegociação de dívidas em até 15 anos (boonchai wedmakawand/Getty Images)
MC

Maria Clara Dias

Publicado em 17 de dezembro de 2021 às 13h29.

Última atualização em 17 de dezembro de 2021 às 20h55.

Um projeto de lei que pretende facilitar o parcelamento de dívidas de empreendedores foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 16. O projeto de lei complementar (PLP 426/21) visa ajudar micro e pequenas empresas que tiveram queda no faturamento em 2020 a parcelar débitos em aberto.

O texto, de autoria do Senado e com aprovação final do relator Marco Bertaiolli (PSD/SP), deu origem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp), que deve renegociar cerca de 50 bilhões de reais em dívidas de PME s com o Fisco. Depois da aprovação pelo Senado e pela Câmara, o texto agora segue para sanção presidencial.

Veja também

A proposta do Relp é ajudar empresas que tiveram impactos no faturamento em razão da pandemia do coronavírus em 2020 — mais especificamente entre os meses de março e dezembro daquele ano — e que por conta disso, contraíram dívidas. Pequenos negócios que não tiveram queda nas receitas também podem pedir pela renegociação, mas com diferentes taxas de adesão ao programa.

Quem pode participar?

O projeto é dedicado a pequenas empresas que se encaixam no regime de tributação do Simples Nacional, o que também inclui os microempreendedores individuais (MEIs) e empresas em recuperação judicial.

No caso de empresas que tiveram queda nas receitas, o período avaliado será de março a dezembro de 2020, em comparação com o desempenho no mesmo intervalo em 2019. O valor deduzido nas dívidas como juros, multas e encargos será proporcional à essa queda de faturamento.

Como ter acesso à renegociação de dívidas

Pelo texto, pequenos negócios endividados podem aderir ao Relp no mês seguinte à publicação oficial da Lei — que deve acontecer apenas após sanção final do Presidente da República.

Para ter acesso ao programa, o empreendedor deve pagar uma porcentagem do valor da dívida que servirá como sinal para entrada no Relp e que pode ser dividida em até oito vezes. O restante do valor poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), a partir de maio de 2022.

Para o programa, serão considerados apenas os débito vencidos, no máximo, no mês anterior à entrada em vigor da lei.

O valor da entrada, bem como o valor dos descontos nas dívidas, são definidos de acordo com a variação do faturamento da empresa. No caso da entrada, o valor varia de 1% a 12,5% da dívida total, enquanto os descontos e juros e multas podem variar de 65% a 90% e os encargos e honorários podem incidir descontos de até 100%. Veja na tabela abaixo:

-(Agência Câmara de Notícias)

De acordo com o projeto, serão excluídos do Relp empreendedores que decretarem falência ou deixarem de pagar as parcelas do acordo — seja ela a última, três consecutivas ou seis alternadas. Também podem ser excluídos do programa as empresas que não cumprirem com os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, as chances de aprovação do projeto pela Presidência da República são grandes. A decisão deve se manter em linha com outros projetos lançados pelo Governo ao longo dos últimos meses em benefício das pequenas e médias empresas, como o Pronampe, por exemplo. Mesmo com o cenário de retomada econômica em 2022, a inflação galopante e aumento em insumos e contas básicas como as de energia elétrica também devem pesar na decisão. "Nós acreditamos que a Presidência da República será sensível à situação que os pequenos negócios enfrentam, nesse momento no Brasil, com o aumento da inflação e dos custos com insumos e energia", diz.

Antes da sanção, a recomendação de Melles para os pequenos negócios é manter um controle rígido das finanças. A intenção é conhecer no detalhe a saúde financeira da empresa e seus reais débitos com o Fisco. "Até lá, é importante que os empreendedores mantenham seu controle financeiro e contábil em dia para que tenham um conhecimento realístico e em tempo real da situação da empresa e das pendências que o negócio eventualmente possa ter com o Simples Nacional", diz.

De 1 a 5, qual sua experiência de leitura na exame?
Sendo 1 a nota mais baixa e 5 a nota mais alta.
1
2
3
4
5

Seu feedback é muito importante para construir uma EXAME cada vez melhor.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos Deputadosfinanciamentos-para-pequenas-empresasPequenas empresas

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de PME

Mais na Exame