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Remy Sharp
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Câmara aprova projeto de refinanciamento de R$ 50 bi em dívidas de PMEs

Projeto beneficia empresas do Simples e vai à sanção presidencial. Deputados ainda podem votar outro texto que institui um Refis

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PMEs: os textos desagradam a equipe econômica, mas os parlamentares costuraram acordo para colocar os textos na pauta de votação do dia (Germano Luders/Exame)

PMEs: os textos desagradam a equipe econômica, mas os parlamentares costuraram acordo para colocar os textos na pauta de votação do dia (Germano Luders/Exame)

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Agência O Globo

Publicado em 16 de dezembro de 2021, 17h17.

Última atualização em 16 de dezembro de 2021, 17h33.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que permite a renegociação de dívidas para empresas que se enquadram no Simples. O programa de parcelamento para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, tem potencial para renegociar R$ 50 bilhões em dívidas. Foram 382 votos favoráveis e 10 contrários.

O projeto, relatado pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), já havia sido aprovado no Senado e será encaminhado para sanção presidencial.

Além deste texto, também deve ser avaliado pelos deputados o projeto que reabre o prazo para devedores da Receita Federal aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O projeto está na ordem do dia, mas ainda não há consenso para a votação.

Os textos desagradam a equipe econômica, mas os parlamentares costuraram acordo para colocar os textos na pauta de votação do dia.

Alívio para os pequenos negócios

O projeto aprovado deve permitir a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas com o Fisco e beneficia os microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas – todos enquadrados no regime de tributação do Simples.

Pela proposta, aqueles que aderirem ao refinanciamento terão de pagar uma entrada, que pode ser parcelada em até oito vezes, e quitar o restante da dívida em até 180 meses (15 anos) com descontos proporcionais ao tamanho da queda do faturamento.

O “tamanho” da entrada varia entre 1% e 12,5% do valor da dívída. Já os descontos sobre esse montante serão concedidos de acordo com a queda do faturamento: quanto maior essa redução, maior será o desconto.

O projeto estabelece um escalonamento para empresas que não tiveram redução do faturamento até as que perderam mais de 80% dos ganhos. Os descontos variam entre 65% a 90% para o valor da multa e juros de mora e de 75% a 100% para os encargos legais.

 

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