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Quem não pode entrar no Simples Nacional?

Especialista diz quais são as atividades que não podem se beneficiar do regime

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Começa hoje agendamento para entrada no Simples Nacional (Phillip Ingham/Creative Commons)

Começa hoje agendamento para entrada no Simples Nacional (Phillip Ingham/Creative Commons)

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Editado por Camila Lam

Publicado em 7 de agosto de 2012 às, 15h32.

Quais atividades não podem entrar no Simples Nacional?
Respondido por José Roberto Martinez de Lima, especialista em direito tributário

O Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é bastante vantajoso para as pequenas e médias empresas do país, pois possibilita o seu desenvolvimento econômico de uma forma mais simples e com menos encargos. Mas, é preciso ter cuidado no momento de optar pelo regime, pois nem toda atividade poderá beneficiar-se desta forma de tributação.

O artigo 17 da Lei Complementar nº 123/06 lista uma série de atividades e situações que, em razão das suas complexidades ou particularidades, não podem se beneficiar do Simples Nacional. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Assessoria ou gestão de crédito
  • Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
  • Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica
  • Importação e fabricação de automóveis e motocicletas
  • Importação de combustíveis
  • Produção ou venda no atacado de bebidas e cigarros
  • Atividade intelectual
  • Intermediação de negócios
  • Cessão ou locação de mão-de-obra
  • Consultoria em gera
  • Loteamento e incorporação de imóveis

Há exceções, no entanto. Para saber se uma determinada atividade pode ou não se enquadrar no regime do Simples Nacional também é importante verificar se o caso não corresponde a alguma das exceções previstas.

Por outro lado, além do impedimento em relação a atividade, a participação no Simples Nacional encontra outras proibições previstas na legislação que devem ser igualmente checadas antes de se optar pelo regime.

José Roberto Martinez de Lima é advogado especialista em Direito Tributário do escritório L.O. Baptista Advogados.

 


José Roberto Martinez de Lima 
é especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista SVMFA Advogados

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