Quais as obrigações das franqueadoras?
Quem compra uma franquia deve receber o que é prometido no contrato
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2011 às 13h44.
Quais as obrigações das franqueadoras?
Respondido porClaudia Bittencourt, especialista em franquias
São Paulo - Do ponto de vista jurídico, a franqueadora deve cumprir com as obrigações citadas na Circular de Oferta de Franquia (COF). Além disso, ela deve prestar os serviços que dizem respeito à transferência de know-how, uma vez que isto é o que caracteriza a franquia. Além do direito de uso da marca, o franqueado deve receber capacitação para operar bem o negócio e obter sucesso.
Além de conceder o direito de uso da marca, desenvolver os programas de capacitação, aplicar para o franqueado e equipe e periodicamente repassar os treinamentos fazem parte dessas obrigações.
Os franqueados devem inclusive cobrar as redes por serviços de apoio na gestão do negócio, desenvolvimento e negociação com fornecedores, quando for o caso, além de aprovações das ações de marketing.
A implantação de cada unidade, com os ganhos de escala para rede, são funções da franqueadora. Desenvolver e manter atualizado os manuais de operação da rede além de orientar o franqueado na avaliação de resultados do negócio e em como incrementar resultados também são ações esperadas da dona da marca.
Estas são as principais obrigações, porém podem variar conforme a franqueadora, que se compromete perante a rede por meio da COF e do contrato.
Claudia Bittencourt é especialista em franquias e diretora e sócia-fundadora da Bittencourt Consultoria.Envie suas dúvidas sobre franquias para examecanalpme@abril.com.br
Quais as obrigações das franqueadoras?
Respondido porClaudia Bittencourt, especialista em franquias
São Paulo - Do ponto de vista jurídico, a franqueadora deve cumprir com as obrigações citadas na Circular de Oferta de Franquia (COF). Além disso, ela deve prestar os serviços que dizem respeito à transferência de know-how, uma vez que isto é o que caracteriza a franquia. Além do direito de uso da marca, o franqueado deve receber capacitação para operar bem o negócio e obter sucesso.
Além de conceder o direito de uso da marca, desenvolver os programas de capacitação, aplicar para o franqueado e equipe e periodicamente repassar os treinamentos fazem parte dessas obrigações.
Os franqueados devem inclusive cobrar as redes por serviços de apoio na gestão do negócio, desenvolvimento e negociação com fornecedores, quando for o caso, além de aprovações das ações de marketing.
A implantação de cada unidade, com os ganhos de escala para rede, são funções da franqueadora. Desenvolver e manter atualizado os manuais de operação da rede além de orientar o franqueado na avaliação de resultados do negócio e em como incrementar resultados também são ações esperadas da dona da marca.
Estas são as principais obrigações, porém podem variar conforme a franqueadora, que se compromete perante a rede por meio da COF e do contrato.