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Quais as obrigações das franqueadoras?

Quem compra uma franquia deve receber o que é prometido no contrato

6 - Parem de se preocupar com nome (Stock Exchange)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2011 às 13h44.

Quais as obrigações das franqueadoras?
Respondido porClaudia Bittencourt, especialista em franquias

São Paulo - Do ponto de vista jurídico, a franqueadora deve cumprir com as obrigações citadas na Circular de Oferta de Franquia (COF). Além disso, ela deve prestar os serviços que dizem respeito à transferência de know-how, uma vez que isto é o que caracteriza a franquia. Além do direito de uso da marca, o franqueado deve receber capacitação para operar bem o negócio e obter sucesso.

Além de conceder o direito de uso da marca, desenvolver os programas de capacitação, aplicar para o franqueado e equipe e periodicamente repassar os treinamentos fazem parte dessas obrigações.

Os franqueados devem inclusive cobrar as redes por serviços de apoio na gestão do negócio, desenvolvimento e negociação com fornecedores, quando for o caso, além de aprovações das ações de marketing.

A implantação de cada unidade, com os ganhos de escala para rede, são funções da franqueadora. Desenvolver e manter atualizado os manuais de operação da rede além de orientar o franqueado na avaliação de resultados do negócio e em como incrementar resultados também são ações esperadas da dona da marca.

Estas são as principais obrigações, porém podem variar conforme a franqueadora, que se compromete perante a rede por meio da COF e do contrato.


Claudia Bittencourt é especialista em franquias e diretora e sócia-fundadora da Bittencourt Consultoria.

Envie suas dúvidas sobre franquias para examecanalpme@abril.com.br


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Quais as obrigações das franqueadoras?
Respondido porClaudia Bittencourt, especialista em franquias

São Paulo - Do ponto de vista jurídico, a franqueadora deve cumprir com as obrigações citadas na Circular de Oferta de Franquia (COF). Além disso, ela deve prestar os serviços que dizem respeito à transferência de know-how, uma vez que isto é o que caracteriza a franquia. Além do direito de uso da marca, o franqueado deve receber capacitação para operar bem o negócio e obter sucesso.

Além de conceder o direito de uso da marca, desenvolver os programas de capacitação, aplicar para o franqueado e equipe e periodicamente repassar os treinamentos fazem parte dessas obrigações.

Os franqueados devem inclusive cobrar as redes por serviços de apoio na gestão do negócio, desenvolvimento e negociação com fornecedores, quando for o caso, além de aprovações das ações de marketing.

A implantação de cada unidade, com os ganhos de escala para rede, são funções da franqueadora. Desenvolver e manter atualizado os manuais de operação da rede além de orientar o franqueado na avaliação de resultados do negócio e em como incrementar resultados também são ações esperadas da dona da marca.

Estas são as principais obrigações, porém podem variar conforme a franqueadora, que se compromete perante a rede por meio da COF e do contrato.


Claudia Bittencourt é especialista em franquias e diretora e sócia-fundadora da Bittencourt Consultoria.

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