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Parcelamento ajuda empresa a voltar ao Supersimples

Recurso dá oportunidade aos pequenos negócios de quitarem suas dívidas

A adesão ao regime simplificado de tributação para pequenas empresas ocorre sempre no mês de janeiro (Phillip Ingham/Creative Commons)

A adesão ao regime simplificado de tributação para pequenas empresas ocorre sempre no mês de janeiro (Phillip Ingham/Creative Commons)

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Da Redação

Publicado em 26 de janeiro de 2012 às 12h36.

Brasília - Desde o dia 2 de janeiro, mais de132 mil empresas já procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples, que conta atualmente com mais de 5,8 milhões de pessoas jurídicas registradas. Desse total, cerca de 1,9 milhão são empreendedores individuais.

A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre sempre no mês de janeiro. As novas empresas têm a oportunidade de fazer a opção a qualquer momento, logo após se formalizarem. A adesão se dá pelo portal do Simples Nacional.

Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, as empresas que saíram ou foram excluídas do sistema por problemas de débitos têm de pedir o parcelamento da dívida, regularizar a situação e voltar ao Supersimples até 31 de janeiro. Os que não conseguirem se regularizar dentro do prazo poderão tentar novamente em janeiro de 2013.

O parcelamento é feito no site da Receita Federal e chega a 60 prestações mensais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic). Criado pela Lei Complementar 139/11, o benefício também se aplica às empresas que integram o Simples e que apresentam dívidas com o sistema. Até a promulgação da lei complementar, os integrantes do regime não conseguiam parcelar os pagamentos pendentes.

Segundo dados da Receita Federal, há 560 mil empresas com débitos no sistema -30 mil delas foram excluídas em janeiro do ano passado. Até agora, 58 mil pediram o parcelamento. “Os empresários precisam estar atentos para essa oportunidade”, alerta o secretário executivo.

Silas Santiago lembra que as empresas com problemas para entrar no Simples por conta de débitos contraídos em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, podem resolver a situação quitando a dívida ou recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito. “São parcelamentos administrativos, que as empresas solicitam a quem elas estiverem devendo, com possibilidade de pagamento em até 60 meses”, explica a contadora e consultora do Sebrae Rosângela Bastos.

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