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Os passos para aderir ao Simples Nacional

O Simples Nacional estabelece normas sobre o tratamento tributário diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Veja como aderir:

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Fazendo as contas: o Simples Nacional é um regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias (BartekSzewczyk/Thinkstock)

Fazendo as contas: o Simples Nacional é um regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias (BartekSzewczyk/Thinkstock)

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Tatiana de Carvalho, especialista em tributação

Publicado em 23 de março de 2017 às, 15h00.

Última atualização em 24 de março de 2017 às, 12h53.

Quero aderir ao Simples Nacional. Como fazer?

A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, o tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional.

O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

De acordo com a Lei que instituiu esse regime, podem ser optantes pelo Simples Nacional a Microempresa que possuir faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil, e as Empresas de Pequeno Porte que auferirem, no ano calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Em ambos os casos, deve ser somado o faturamento de todos os estabelecimentos da ME ou EPP.

Para a pessoa jurídica que iniciar sua atividade durante o ano-calendário, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data da abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, considerando as frações de meses como um mês inteiro. Ou seja, os limites proporcionais para ME e EPP serão de R$ 30 mil e de R$ 300 mil, respectivamente, multiplicado pelo número de meses.

A adesão ao Simples Nacional é possível somente no início do mês de janeiro de cada ano e, para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição estadual e/ou municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.

A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."

Apesar de não ser obrigatório, o contribuinte pode realizar o agendamento da opção pelo Simples Nacional. O agendamento é a possibilidade da empresa em manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Além das restrições quanto ao faturamento bruto, o tipo societário da empresa e atividade é muito importante para avaliar o enquadramento no Simples Nacional. Com relação à atividade exercida pela pessoa jurídica a Lei Complementar nº 123/2006 lista em seus artigos 17 §§1º e 2º e 18, §5º, I, quais atividades podem optar pelo Simples Nacional.

Em resumo, exercer e formalizar a opção pelo Simples Nacional não é uma tarefa muito complexa; entretanto, saber se este regime tributário é uma boa escolha para o seu negócio depende de uma análise profunda, de muito estudo e de conhecimento comparativo de todas as demais opções disponíveis em nossa complexa legislação tributária.

Tatiana de Carvalho é gerente tributária da PP&C Auditores Independentes.

Envie suas dúvidas sobre leis e tributação para pme-exame@abril.com.br.

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