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Os impostos que sua empresa deve pagar na importação

Especialista lista quais são os principais tributos que podem encarecer um produto importado

Dinheiro: homem segura notas de real (Adriano Machado/Bloomberg)

Dinheiro: homem segura notas de real (Adriano Machado/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 30 de julho de 2013 às 09h12.

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Quais são os impostos envolvidos em importação?

Respondido por Felipe Frossard Romano, advogado

As importações têm papel fundamental no crescimento e diversificação dos mais variados setores da economia nacional e objetiva a diversificação das atividades de uma empresa, para torná-la mais competitiva dentro do mercado interno. Os impostos que incidem sobre as operações de importação visam proteger o mercado interno brasileiro.

Ocorre que, sob o manto de proteção das indústrias nacionais, a importação de bens e serviços por contribuintes brasileiros é extremamente custosa. Grande parcela do preço final do produto ou serviço refere-se unicamente a impostos e taxas exigidos. Como regra geral, os seguintes tributos incidem na importação:

- II (Imposto sobre Importação)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- PIS – Importação
- COFINS - Importação
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – calculado sobre a importação de serviços provenientes do exterior do país
- IOF - Imposto sobre Operações de Câmbio - devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços.

Além dos tributos acima citados, há incidências de taxas, como o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), bem como as tarifas aduaneiras. Algumas mercadorias, contudo, são isentas de tributação, como livros, jornais e periódicos.

Ainda assim, em muitos casos é válido importar produtos para o Brasil, sendo aconselhável aos contribuintes uma consulta a um especialista na matéria, para identificar a efetiva tributação de determinado produto que pretenda importar para evitar surpresas desagradáveis quando de sua chegada em solo nacional.

Felipe Frossard Romano é advogado especializado nas áreas de direito societário, contratos e cível do escritório KBM Advogados.

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