O que muda no Simples Nacional?
Além da alteração no teto, saiba como as pequenas empresas serão beneficiadas
Da Redação
Publicado em 6 de março de 2012 às 14h29.
Respondido por José Roberto Martinez de Lima, especialista em direito tributário
A Lei Complementar nº 139/2011, regulada pela Resolução nº 94/2011, promoveu diversas alterações em relação ao Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ).
Dentre as mais relevantes mudanças instituídas pela legislação podemos destacar: o aumento dos valores limites para enquadramento no Simples; a regulamentação da compensação de valores pagos indevidamente ou a mais; e a possibilidade de parcelamento de seus débitos.
No caso, os valores limites para enquadramento foram elevados em uma media de 50%, isto é, em relação ao Microempreendedor Individual (MEI), o limite de receita bruta anual para passou de 36 mil por ano para 60 mil reais. Quanto à Microempresa (ME), o limite subiu de 240 mil para 360 mil reais por ano. Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP) tiveram o seu limite elevado de 2,4 milhões para 3,6 milhões de reais.
Agora, quem está no Simples poderá compensar diretamente valores que pagar a mais por meio de aplicativo a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional na internet, mas desde que a compensação seja feita entre o mesmo tipo de tributo e perante os mesmos entes federativos.
Já o parcelamento de débitos do regime, antes inexistente, passou a ser permitido em até 60 parcelas mensais e sucessivas, a serem atualizadas pela taxa Selic.
Tais alterações representam verdadeiros avanços em relação ao Simples Nacional, não apenas para ampliar sua abrangência, mas também para aproximá-lo cada vez mais das normas aplicáveis às empresas de maior porte.
José Roberto Martinez de Limaé especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista SVMFA AdvogadosEnvie suas dúvidas sobre legislação para
examecanalpme@abril.com.br
Respondido por José Roberto Martinez de Lima, especialista em direito tributário
A Lei Complementar nº 139/2011, regulada pela Resolução nº 94/2011, promoveu diversas alterações em relação ao Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ).
Dentre as mais relevantes mudanças instituídas pela legislação podemos destacar: o aumento dos valores limites para enquadramento no Simples; a regulamentação da compensação de valores pagos indevidamente ou a mais; e a possibilidade de parcelamento de seus débitos.
No caso, os valores limites para enquadramento foram elevados em uma media de 50%, isto é, em relação ao Microempreendedor Individual (MEI), o limite de receita bruta anual para passou de 36 mil por ano para 60 mil reais. Quanto à Microempresa (ME), o limite subiu de 240 mil para 360 mil reais por ano. Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP) tiveram o seu limite elevado de 2,4 milhões para 3,6 milhões de reais.
Agora, quem está no Simples poderá compensar diretamente valores que pagar a mais por meio de aplicativo a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional na internet, mas desde que a compensação seja feita entre o mesmo tipo de tributo e perante os mesmos entes federativos.
Já o parcelamento de débitos do regime, antes inexistente, passou a ser permitido em até 60 parcelas mensais e sucessivas, a serem atualizadas pela taxa Selic.
Tais alterações representam verdadeiros avanços em relação ao Simples Nacional, não apenas para ampliar sua abrangência, mas também para aproximá-lo cada vez mais das normas aplicáveis às empresas de maior porte.