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O que as pequenas empresas devem pagar a funcionários?

Entenda o que diz a constituição federal sobre os deveres das empresas com colaboradores

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Embora níveis de emprego sejam elevados, ineficiência da mão-de-obra brasileira preocupa, de acordo com Gilberto Guimarães (Jorge Rosenberg/VEJA)

Embora níveis de emprego sejam elevados, ineficiência da mão-de-obra brasileira preocupa, de acordo com Gilberto Guimarães (Jorge Rosenberg/VEJA)

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Editado por Priscila Zuini

Publicado em 8 de novembro de 2011 às, 15h48.

O que as pequenas empresas devem pagar a funcionários?
Respondido por Peterson Vilela Muta, especialista em direito do trabalho

A Constituição Federal, a CLT, as Normas do Ministério do Trabalho, as convenções ou acordos coletivos, além das cláusulas existentes nos contratos de trabalho, são as regras que todas as empresas devem seguir para manter um bom relacionamento com os empregados.

Os deveres básicos são pagamento de salário que não poderá ser inferior ao mínimo previsto na Constituição Federal ou o piso salarial previsto nas convenções dos sindicatos, jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais, descanso semanal remunerado, férias anuais com acréscimo de 1/3, 13º salário anual, FGTS, benefícios previstos nas convenções ou acordos coletivos dos sindicatos (como cesta básica, assistência médica e auxílio creche) e recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao INSS.

Além dos benefícios individuais, as pequenas empresas devem seguir as normas do Ministério do Trabalho relacionadas à medicina e segurança do trabalho a fim de proteger a coletividade. De acordo com essas normas, as empresas devem conceder equipamentos de proteção individual, dependendo da função exercida, condições de trabalho ergonomicamente adequadas, além de toda orientação e fiscalização necessária visando assegurar a integridade dos seus empregados.

É importante, ainda, que as empresas elaborem manuais de conduta para que todos os seus empregados conheçam, no ato da contratação, das regras de boa convivência no ambiente de trabalho, evitando, assim, constrangimentos de ordem moral. Outra questão importante é a abertura de um canal direto de comunicação entre empresa e empregado para entendimento e participação integrada nas questões cotidianas.

Peterson Vilela Muta é advogado especialista em direito do trabalho e coordenador do departamento trabalhista do escritório L.O. Baptista Advogados

Envie suas dúvidas sobre legislação para 

examecanalpme@abril.com.br

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