Crédito: programa havia sido anunciado pelo Banco Central no final de junho como parte de pacote de medidas para conceder até 272 bilhões de reais em novos empréstimos (Marcio Anderson Getty Images/Getty Images)
Carolina Ingizza
Publicado em 17 de julho de 2020 às 11h52.
Uma nova medida do governo federal tenta incentivar o crédito a pequenas e médias empresas. Na noite da última quinta-feira, 16, o governo editou a Medida Provisória (MP) 992/2020, que cria o programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CPGE). O objetivo é conceder até 120 bilhões de reais em empréstimos a empresas com faturamento de até 300 milhões por ano.
O programa havia sido anunciado pelo Banco Central no final de junho como parte de pacote de medidas para conceder até 272 bilhões de reais em novos empréstimos. Apesar das várias iniciativas criadas desde o começo da pandemia para estimular o crédito a micro, pequenas e médias empresas, esse segmento ainda recebe pouco. Pesquisa do Sebrae mostra que somente 18% das MPEs que buscaram crédito no mercado conseguiram a liberação do dinheiro.
Para incentivar os empréstimos, a nova MP 992 dá maior segurança jurídica aos ativos decorrentes de diferenças temporais fiscais dos bancos. Como explicou o presidente do BC, Roberto Campos Neto, em junho, há uma diferença entre o momento em que o banco paga um imposto após fazer uma provisão e o momento em que o pagamento é reconhecido contabilmente. "É como se você pagasse o imposto antes e ficasse com um a receber lá na frente. Como você tem um a receber, isso vira um crédito, é um ativo seu", disse Campos Neto.
Cálculos do BC mostram que esses ativos consomem 105 bilhões de reais das instituições financeiras. Se elas aplicassem o valor em operações de crédito a micro, pequenas e médias empresas, teriam somente 11 bilhões consumidos.
“Para que as instituições financeiras possam conceder crédito é necessário que tenham capital disponível para tanto. Dadas as atuais características, os ativos decorrentes de diferenças temporárias fiscais comprometem parcela relevante do capital, limitando o potencial de elevação da carteira de crédito das instituições”, diz o BC em nota.
A MP 992, então, reduz o volume de capital necessário para manter esses ativos. Em contrapartida, condiciona essa melhora a concessão de créditos novos para micro, pequenas e médias empresas. As condições, prazos e regras do CPGE ainda serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Os riscos e recursos serão integralmente provenientes dos bancos.
Outro ponto regulamentado pela MP é o compartilhamento de imóvel em alienação fiduciária. Um credor poderá utilizar o mesmo imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito realizada pelo banco. Para isso, as novas operações devem ser contratadas com o mesmo credor da operação original e o valor total emprestado não pode ultrapassar o valor do bem. A vantagem é que as operações com garantia de imóvel costumam ter prazos e juros mais favoráveis que as sem garantia.