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Mulheres e trabalho: elas têm direito a folgas aos domingos; entenda

A advogada Adriana Pinton explica os critérios envolvendo a obrigatoriedade que empresas têm de conceder folgas para mulheres aos domingos a cada 15 dias

Trabalho: mulheres têm direito a folgas aos domingos? (MoMo Productions/Getty Images)

Trabalho: mulheres têm direito a folgas aos domingos? (MoMo Productions/Getty Images)

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso I, dispõe que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Por conta desta previsão, muito se discutiu ao longo dos anos sobre a validade de algumas distinções previstas na CLT para o trabalho da mulher.

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Foi assim, por exemplo, com o artigo 384 que garantia às mulheres o direito de ter um intervalo de 15 minutos antes de iniciar o trabalho em hora extra. Este artigo foi revogado com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

No entanto, a CLT ainda contém algumas disposições de aplicação exclusivamente às mulheres. É o caso da obrigatoriedade de concessão de uma folga aos domingos, a cada 15 dias, para quem trabalha em regime de escala, como em comércios, indústrias, etc.

Esta previsão está no artigo 386 da CLT, e continua em vigor.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a sua aplicação às mulheres que trabalham no comércio de grandes redes varejistas.

A lógica para a manutenção deste direito reside no fato de que as mulheres, de modo geral, são as responsáveis pelos afazeres domésticos (alimentação, limpeza, etc.), além de cuidados com os filhos. Logo, este direito não se configura como privilégio.

Todavia, aqueles empregadores que entenderem que não há razão em ter uma escala diferenciada, a alternativa para evitar riscos não só de autuação em caso de fiscalização, mas também de ações trabalhistas, é regulamentar a questão da escala em norma coletiva.

Nesse caso, é imprescindível, que a norma estabeleça de forma expressa que a escala tanto para homens quanto para mulheres será igual, afastando a aplicação do art. 386 da CLT. Isto porque, após a reforma trabalhista, o art.611-A da CLT permite a negociação sobre a periodicidade de folgas, desde que respeitada a concessão de uma folga, no máximo, após seis dias de trabalho.

Por isso, é importante que, antes de implantar qualquer escala de trabalho, seja consultado um advogado, que poderá sugerir medidas de forma a minimizar riscos.

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